Taxa das blusinhas vai voltar em 2027? Governo Lula desmente fake news que circula entre bolsonaristas
Uma nova fake news sobre a chamada “taxa das blusinhas” começou a circular nas redes sociais após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições.
Publicações compartilhadas por bolsonaristas afirmam que o imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 voltará a ser cobrado em 2027.
A informação é falsa e foi desmentida pelo governo federal nesta quinta-feira (29).
Em comunicado divulgado pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), o governo Lula esclareceu que não existe previsão para o retorno da cobrança .
O boato mistura duas medidas diferentes: o Imposto de Importação, cuja alíquota de 20% foi zerada neste ano, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária.
A falsa informação circula apenas quatro dias depois da reeleição de Lula, que derrotou Flávio Bolsonaro no domingo (25), com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% do candidato do PL.
O que realmente vai mudar em 2027? A principal mudança prevista para o próximo ano é a entrada em vigor da CBS, tributo criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins.
Diferentemente do que sugerem as publicações enganosas, a contribuição não será cobrada exclusivamente sobre produtos comprados em sites internacionais.
A CBS será aplicada tanto a mercadorias nacionais quanto a produtos importados, seguindo as mesmas regras gerais de tributação.
Portanto, sua implementação não significa que o governo esteja recriando a antiga taxa de 20% sobre compras de até US$ 50.
O Imposto de Importação sobre essas compras foi zerado por iniciativa do governo Lula em maio deste ano.
A medida foi posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional e consolidada em setembro, com a sanção da Lei 15.502/2026.
Compras internacionais continuarão pagando impostos? A eliminação da chamada “taxa das blusinhas” não significa que todas as compras realizadas no exterior estejam livres de tributação.
Atualmente, essas operações continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.
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