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STF cassa decisão que garantia folga mensal aos domingos para trabalhadoras de hotéis em São Paulo

Banda B ·
STF cassa decisão que garantia folga mensal aos domingos para trabalhadoras de hotéis em São Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que invalidava uma regra coletiva sobre folga aos domingos de mulheres que trabalham nos hotéis de São Paulo.

A decisão foi assinada em 8 de outubro.

Tribunal trabalhista havia determinado a aplicação da escala quinzenal prevista na CLT para as trabalhadoras.

Foto: Antonio Augusto/STF.

A convenção coletiva de trabalho de 2024/2025 prevê uma folga por mês aos domingos para todos os funcionários abrangidos pela norma, independentemente do gênero.

O acordo também estabelece pagamento em dobro quando há trabalho durante as folgas.

Bolsa Família pode continuar mesmo após beneficiário assinar carteira de trabalho; entenda as regras Ao analisar o caso, Gilmar entendeu que o tribunal trabalhista contrariou a orientação do STF no Tema 1.046 da repercussão geral, que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas capazes de limitar determinados direitos trabalhistas, desde que sejam preservados aqueles considerados absolutamente indisponíveis.

O ministro determinou que o TRT-2 realize um novo julgamento, levando em conta o entendimento do Supremo e a previsão da convenção coletiva.

STF cassa decisão sobre folga mensal das trabalhadoras de hotéis em São Paulo: por que a sentença foi contestada? A discussão começou em uma ação anulatória apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma cláusula da convenção coletiva do setor hoteleiro para 2024/2025.

O TRT-2 considerou inválida a regra no trecho referente às mulheres.

Com isso, determinou a aplicação do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê uma escala de revezamento quinzenal para o descanso dominical das trabalhadoras.

A decisão também tinha efeitos retroativos.

Fim da escala 6×1 não vale para todo mundo: veja as 5 categorias que ficam de fora da nova regra Na avaliação do tribunal regional, a regra da CLT protege a saúde das mulheres e constitui um direito que não pode ser flexibilizado por negociação coletiva.

Sindicato ressalta que Constituição não impõe descanso obrigatório aos domingos Gilmar Mendes considerou que a regra negociada pelo setor hoteleiro não trata de direito absolutamente indisponível e deve ser reavaliada pela Justiça do Trabalho.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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