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Política

Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

Poder360 ·
Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do DIU (Dispositivo Intrauterino) hormonal para pacientes com endometriose.

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados.

A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680 , de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde .

A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 4ª feira (23.set.2026).

Leia a íntegra (PDF – 67 kB).

Entenda O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias.

O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

Este texto foi originalmente publicado pela Agência Brasil, em 23 de setembro de 2026.

O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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