Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do DIU (Dispositivo Intrauterino) hormonal para pacientes com endometriose.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados.
A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680 , de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde .
A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 4ª feira (23.set.2026).
Leia a íntegra (PDF – 67 kB).
Entenda O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias.
O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Brasil, em 23 de setembro de 2026.
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