Tribunal de Justiça anula provas de investigação contra o presidente da Câmara de Curitiba
Uma decisão da desembargadora Priscilla Placha Sá, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), anulou a validade das provas obtidas após as quebras de sigilo bancário e fiscal durante investigação do Ministério Público (MP-PR) contra o presidente da Câmara de Curitiba, Tico Kuzma (PSD) .
A decisão foi tomada na última quinta-feira (17) e divulgada pela assessoria do vereador nesta segunda-feira (21).
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Tico Kuzma: Justiça do Paraná anulou as provas obtidas por meio das quebras de sigilo no âmbito da Operação Prática Corrente, movida pelo MP-PR.
Foto: Rodrigo Fonseca/Câmara de Curitiba Kuzma foi alvo da Operação Prática Corrente , deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 29 de junho deste ano.
Segundo a promotora de Nicole Gonçalves , do MP-PR, a ação investigava a suspeita de rachadinha (quando o político cobra uma parte do salário para manter os servidores comissionados) e de suposta venda de cargos por indicação na Prefeitura de Curitiba .
Desde o princípio, o presidente da Câmara dizia que a investigação do MP-PR teve origem em uma “denúncia anônima e falsa” .
A investigação em si já havia sido trancada, em decisão do TJ-PR, no dia 3 de agosto.
Os motivos para a anulação das provas obtidas contra Tico Kuzma Na decisão da semana passada, à qual a Banda B só teve acesso à ementa (resumo) , por o caso estar sob segredo de Justiça , a desembargadora explica os motivos para anular as provas obtidas a partir das quebras de sigilo de Kuzma.
“A quebra dos sigilos bancário e fiscal não foi lastreada em elementos mínimos que evidenciassem a prática dos delitos investigados, de forma a fundamentar a adoção da medida invasiva como primeira providência de natureza investigatória.
A decisão impugnada carece de motivação concreta e individualizada, pois alude a elementos que se prestariam a fundamentar a autorização de medida similar em qualquer outro procedimento investigatório, configurando verdadeira fishing expedition “ cita a ementa da decisão da magistrada O termo “fishing expedition”, usado pela desembargadora, é usado no direito para descrever a situação em que a autoridade que conduz a investigação, no caso o MP-PR, usa medidas invasivas (como quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão) sem apresentar indícios concretos de que houve crime por parte do investigado.
Em bom português, é uma pescaria para ver se as medidas trazem alguma informação comprometedora contra o suspeito.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.