Número de ações no STF que contestam decisões de outros tribunais bate recorde
Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Carlos Petrocilo e Gabriela Echenique
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O número de reclamações ajuizadas no STF (Supremo Tribunal Federal) bateu recorde e alcançou mais de 14 mil ações em 2025. A quantidade ultrapassou, pela primeira vez, o número de habeas corpus protocolados na corte.
Enquanto 14.212 reclamações entraram no sistema do STF, foram 13.337 habeas corpus.
A quantidade vem crescendo nos últimos anos e já é a maior desde 2006, quando os dados passaram a ser compilados. Os números de 2025 já são 40% maiores que os do ano anterior. Neste ano, já foram 9.650 reclamações ajuizadas.
As reclamações constitucionais são ações usadas para garantir a autoridade de decisões ou precedentes definidos pelo Supremo. Portanto, são protocoladas para questionar decisões de outros tribunais que violem os preceitos definidos pelo corte suprema.
A alta tem preocupado ministros, porque elas ampliam o número de ações a serem analisadas pelo tribunal, quando já há um precedente firmado em relação a um tema específico.
A preocupação foi externada pelo ministro Gilmar Mendes . "A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que chegam ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais", disse no ano passado, ao falar sobre casos de pejotização, tema do qual é relator.
Recentemente, o STF fixou regras, por exemplo, sobre novos modelos de trabalho e permitiu a terceirização de atividades-fim. Apesar disso, algumas decisões da Justiça do Trabalho ainda reconhecem o vínculo de emprego em casos específicos.
Do total de reclamações recebidas entre 2024 e julho deste ano, 32% são relacionadas ao Direito do Trabalho. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) é a corte com decisões mais contestadas no Supremo, com 14% do total.
Do total de reclamações recebidas pelo STF envolvendo Direito do Trabalho, em quase 60% delas o Supremo reconheceu que houve violação a entendimentos da corte.
"Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema", disse Gilmar em decisão.
Neste ano, o ministro voltou a autorizar a tramitação de ações sobre pejotização na primeira e segunda instâncias, devido ao represamento de ações desde a suspensão.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.