Justiça autoriza grupo empresarial do RN a assumir Hotel Tambaú, em João Pessoa; entenda
Vista aérea do Hotel Tambaú, que tem mais de 40 anos de história e fica em frente ao mar da capital paraibana Francisco França / Jornal da Paraíba A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a transferência da posse do Hotel Tambaú, em João Pessoa, para o Grupo Ocean, antigo Grupo A.
Gaspar, do Rio Grande do Norte.
A decisão permite que o grupo assuma efetivamente o empreendimento, encerrando a disputa judicial sobre a validade do leilão, iniciada em fevereiro de 2021.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pelo juiz Artur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e determina a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel. 🔎 Mandado de imissão na posse é a ordem judicial emitida por um juiz que determina a desocupação de um imóvel e coloca o seu novo proprietário legítimo na posse física do bem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com a decisão, à qual o g1 teve acesso, a questão relacionada ao leilão foi resolvida definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em maio de 2025, a Quarta Turma do tribunal validou, por unanimidade, o resultado do segundo leilão do hotel, que teve o grupo potiguar como vencedor.
POLÍTICA: STJ decide que Hotel Tambaú deve ficar com grupo potiguar Disputa judicial O Hotel Tambaú foi arrematado em fevereiro de 2021 por R$ 40,6 milhões, em um leilão judicial realizado para o pagamento de dívidas trabalhistas da rede hoteleira responsável pelo empreendimento, ligado à massa falida do Grupo Varig e da Rede Tropical de Hotéis. (veja a cronologia da disputa abaixo) A disputa pela posse do imóvel envolve o Grupo Ocean e a Ampar Hotelaria, da Paraíba.
O empreendimento chegou a ser levado a leilão duas vezes, e o resultado foi questionado judicialmente ao longo dos últimos anos.
Em maio de 2025, o STJ restabeleceu a decisão que validava o resultado do segundo leilão, reconhecendo a arrematação em favor da empresa ligada ao grupo do Rio Grande do Norte.
Discussões sobre indenizações Na decisão mais recente, o juiz também esclareceu que eventuais pedidos de indenização por prejuízos relacionados ao período de ocupação do imóvel, assim como cobranças por benfeitorias realizadas no hotel, não serão analisados no processo de falência.
Segundo o entendimento apresentado, o processo falimentar tem como finalidade organizar os bens da empresa falida e o pagamento dos credores, não sendo o procedimento adequado para julgar pedidos de reparação de danos.
Dessa forma, eventuais interessados, como a Ampar Hotelaria ou a massa falida, deverão apresentar ações específicas na Justiça comum para discutir possíveis indenizações ou ressarcimentos.
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