PGR-SP mira campanha de Lucas Bove por uso de imagem de Bolsonaro
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) deu parecer favorável à representação apresentada pela vereadora e candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT) contra a campanha de Lucas Bove (PL) pelo uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais eleitorais.
Assinado neste domingo (30), o parecer aponta que a propaganda de Bove contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por meio de terceiros.
A Procuradoria defende o recolhimento das peças que associam a imagem do candidato à do ex-presidente.
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1 de 3 2 de 3 Bove defende Flávio Bolsonaro: "É corrupto, mas é cristão" Alesp/Divulgação 3 de 3 Deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) Fraga Alves/Especial Metrópoles No documento encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o procurador regional eleitoral auxiliar Uendel Domingues Ugatti afirma que as propagandas “violam a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668” e, por isso, devem ser recolhidas.
A ação foi apresentada por Duda Hidalgo, que classificou a manifestação como uma vitória em defesa da isonomia eleitoral.
“A lei e as decisões judiciais têm de valer de forma igual para todos os candidatos”, afirmou Duda.
“A tentativa de usar a figura de um condenado pela Justiça, expressamente proibido de se manifestar eleitoralmente pelo STF, é uma afronta às regras do jogo que a Justiça Eleitoral não pode tolerar.” A Procuradoria também analisou os windbanners instalados na Rua João Tonioli e em rotatórias de Ribeirão Preto.
Nesse ponto, entendeu que as estruturas estavam sobre calçamentos e, portanto, não se enquadravam na proibição prevista no artigo 37, parágrafo 5º, da Lei 9.504/1997 para instalação direta em jardins públicos.
O entendimento, porém, não afasta a irregularidade relacionada ao conteúdo das peças, que, segundo o Ministério Público Eleitoral, permanecem ilegais por exibirem a fotografia de Bolsonaro.
Com o parecer pela parcial procedência da representação, o caso segue agora para julgamento do mérito pelo plenário do TRE-SP.
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