Lei obriga estabelecimentos de Rio Branco a manter desfibrilador para emergências cardíacas
A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 22, uma lei que torna obrigatória a disponibilização de Desfibrilador Externo Automático (DEA) em estabelecimentos públicos e privados considerados de grande circulação de pessoas.
A medida também criou o selo “Empresa Amiga da Vida” para os locais que cumprirem integralmente as exigências.
A lei é de autoria do vereador Felipe Tchê (PP).
A Lei Municipal nº 2.718, de 10 de julho de 2026, estabelece que os estabelecimentos deverão manter pelo menos um DEA em local visível e de fácil acesso.
A regra vale para locais que registrem média diária de circulação de 2 mil pessoas ou mais ou que tenham capacidade para receber pelo menos mil pessoas simultaneamente, conforme o alvará.
Entre os locais que podem ser enquadrados estão shopping centers, centros comerciais, grandes supermercados, estádios, ginásios, rodoviárias, aeroportos, terminais de transporte coletivo, instituições de ensino, templos religiosos e casas de eventos e espetáculos, desde que atendam aos critérios de público estabelecidos pela lei.
A exigência também se aplica a eventos temporários, como festas, feiras, shows, cultos e competições esportivas, quando o público previsto ou a capacidade de lotação for superior a mil pessoas.
Além do equipamento, os estabelecimentos deverão manter, durante todo o horário de funcionamento, pelo menos um funcionário capacitado para operar o DEA e realizar primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar até a chegada do atendimento especializado.
Nos estabelecimentos com mais de 99 funcionários, a lei determina a presença contínua de um profissional habilitado e capacitado para utilização do desfibrilador e atendimento de primeiros socorros, conforme regulamentação posterior.
Os equipamentos deverão permanecer em perfeito estado de funcionamento, com manutenção preventiva e corretiva conforme as orientações dos fabricantes e as normas técnicas aplicáveis.
A existência e a localização do DEA também deverão ser comunicadas à Central de Regulação do Samu.
O descumprimento das regras poderá resultar inicialmente em advertência, com prazo de até 30 dias para regularização.
Em caso de persistência da irregularidade, a multa poderá variar de 20 a 100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB) e será dobrada em caso de reincidência.
Em situações de descumprimento reiterado ou de risco iminente à vida, a legislação prevê ainda a suspensão do alvará de funcionamento ou a interdição do estabelecimento ou evento.
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