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Nova regra pode prolongar contratos de empresas nos portos

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Nova regra pode prolongar contratos de empresas nos portos

O governo federal colocou em discussão uma mudança nas regras dos portos brasileiros que poderá ampliar as possibilidades de compensação econômica para empresas responsáveis pela exploração de terminais.

A proposta permite que contratos de arrendamento sejam estendidos, em determinadas circunstâncias, além do prazo máximo originalmente previsto, abrindo uma alternativa para operadores com investimentos a amortizar ou desequilíbrios econômico-financeiros reconhecidos.

A revisão da Portaria 530, de 2019, foi submetida a consulta pública pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

Entre os pontos centrais está a retirada do limite administrativo de 25% do prazo original para uma modalidade de extensão contratual destinada à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

A medida não altera os limites estabelecidos na legislação nem autoriza prorrogações automáticas.

Processos envolvendo ADM do Brasil, Terminais de Armazenagens de Cabedelo (TECAB) e Braskem ajudam a dimensionar os interesses econômicos envolvidos nas discussões sobre alterações contratuais, embora não exista indicação de que essas empresas tenham solicitado benefícios especificamente com fundamento na proposta.

No Porto de Santos, a ADM do Brasil discute uma extensão de dez anos do arrendamento de seu terminal de granéis vegetais, atualmente previsto para terminar em 2037.

O processo envolve investimentos não previstos originalmente, para os quais a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reconheceu um desequilíbrio econômico-financeiro de aproximadamente 95,1 milhões de reais, em valores de dezembro de 2016.

Continua após a publicidade A prorrogação até 2047 integra uma proposta de repactuação submetida ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Em julho, o tribunal determinou a realização de análises e manifestações complementares sobre a legalidade, os cálculos e as condições econômicas do acordo.

A extensão pretendida já era discutida sob as regras existentes e não depende, necessariamente, da alteração agora proposta.

Outro caso está no Porto de Cabedelo, na Paraíba.

Em abril, a Antaq aprovou um estudo econômico relativo a investimentos de aproximadamente 49,1 milhões de reais planejados pela TECAB para ampliar a capacidade de armazenagem e realizar outras intervenções.

A agência concluiu que os aportes não seriam amortizados no prazo ordinário do contrato e reconheceu a possibilidade de extensão de oito anos, nove meses e dezoito dias, levando o término estimado para novembro de 2037.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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