Sigma segue operando no Jequitinhonha (MG) mesmo após Justiça paralisar lavra, dizem moradores
A Sigma Mineração segue em operação no Vale do Jequitinhonha mesmo após decisão da Justiça Federal que determinou a paralisação total da lavra. Moradores registraram novo desmonte, nesta segunda-feira (14), na Cava Norte, no Complexo Grota do Cirilo, entre Itinga e Araçuaí. Registros fotográficos obtidos pela reportagem mostram máquinas em atividade nesta semana.
A ordem, proferida em 4 de setembro pela Justiça Federal de Teófilo Otoni, suspendeu todas as licenças ambientais do projeto e determinou a interrupção total da mineração até que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aprove os estudos do componente quilombola e seja feita a consulta à Comunidade do Baú.
Em 14 de setembro, a mineradora recorreu da decisão: entrou com agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), para seguir operando enquanto o caso é julgado.
No dia seguinte, 15 de setembro, deputadas federais e entidades protocolaram notícia-crime no Ministério Público Federal contra a Sigma por descumprimento da ordem judicial.
A decisão que paralisa a lavra nasce de uma ação da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N’Golo) , que aponta fragmentação ilegal no licenciamento, fraude nos estudos de impacto ambiental e a falta de consulta prévia à Comunidade Quilombola do Baú.
Os impactos sobre as comunidades do entorno imediato — onde 76% das moradias ficam a menos de 500 metros do empreendimento e quatro famílias vivem isoladas entre as cavas e o Rio Piauí — são tratados em outra ação, a do Ministério Público de Minas Gerais , ajuizada em 2025. São duas frentes de uma mesma operação: uma que ignora o direito territorial do quilombo e outra que atinge quem vive ao redor da mina.
A exigência da Justiça se ancora em dois fundamentos. O primeiro é a distância : nos autos, o Incra informa que o limite do território quilombola, delimitado no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) — o documento que reconhece o território, publicado em novembro de 2023 — está a cerca de 2,7 km da área diretamente afetada do projeto. Para a decisão, o número fica abaixo do raio de 8 km previsto na Portaria Interministerial nº 60/2015, o que torna obrigatório o rito de consulta livre quilombola.
A Sigma contesta os dois fundamentos. Quanto à distância, afirma que o empreendimento está fora da zona de impacto presumido, com base em dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que consideram apenas habitações.
Quanto ao dever de consulta, ancora o agravo na ausência de afetação direta comprovada: para a empresa, sem essa comprovação, não haveria dever de consulta. A distância exata será definida por perícia cartográfica determinada pela Justiça Federal, a ser concluída em até 45 dias.
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