Justiça manda cancelar empréstimos consignados do INSS e bancos terão que devolver dinheiro descontado de aposentados; veja se você tem direito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um importante precedente ao invalidar operações bancárias de consignados do INSS contratadas sem o cumprimento das formalidades legais.
Com a decisão, as instituições financeiras serão obrigadas a cancelar contratos irregulares e devolver os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas.
Aplicativo Meu INSS permite consultar extrato e identificar descontos de consignados do INSS.
Foto: Joédson Alves O entendimento reforça a proteção aos beneficiários analfabetos e fixa que o uso exclusivo de cartão e senha não comprova a validade da contratação.
Entretanto, o ressarcimento exige análise individual e não ocorre de forma automática para todos os segurados.
Justiça mandou cancelar contratos irregulares A jurisprudência ganhou força na Terceira Turma do STJ ao analisar o caso de um consumidor analfabeto que contestou operações feitas em terminais eletrônicos .
A instituição bancária alegava a validade das transações por terem sido efetuadas com cartão com chip e senha pessoal.
Contudo, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os ministros rejeitaram o argumento do banco por unanimidade no Recurso Especial 2.016.029/MG.
Para o tribunal, a autenticação eletrônica não anula as garantias legais de proteção aos consumidores analfabetos, determinando o cancelamento e a devolução simples dos consignados do INSS.
As informações são do Portal Tempo Novo , parceiro da Banda B.
Quais aposentados têm direito à devolução do dinheiro dos empréstimos consignados do INSS? A medida beneficia principalmente aposentados e pensionistas analfabetos que não tiveram suas assinaturas formalizadas conforme exige o Código Civil.
A legislação prevê normas rigorosas para garantir a validade de contratos celebrados por quem não sabe ler ou escrever.
Para que o contrato seja válido, o artigo 595 exige o cumprimento dos seguintes requisitos: Assinatura: um terceiro deve assinar o documento formal a pedido do consumidor analfabeto; Duas testemunhas: o contrato precisa conter a assinatura física de duas testemunhas; Manifestação clara de vontade: devem ser asseguradas as condições para que o segurado compreenda o negócio em consignados do INSS.
Como funciona a restituição das parcelas que já foram cobradas? O reconhecimento da nulidade do contrato encerra as cobranças futuras e garante a devolução do dinheiro retido indevidamente da aposentadoria.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.