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Política

Liminar pode permitir candidatura de Pablo Marçal à presidência da República

Revista Fórum ·
Liminar pode permitir candidatura de Pablo Marçal à presidência da República

Mesmo considerado inelegível até 2032, o ex-candidato à prefeitura de São Paulo, empresário e influenciador digital Pablo Marçal obteve uma liminar neste sábado (15) que autoriza seu retorno ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

O objetivo da manobra é pavimentar o caminho para uma candidatura à Presidência da República nas eleições deste ano.

A decisão, em caráter provisório, foi proferida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP).

O magistrado determinou a regularização da filiação de Marçal ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril.

A legislação eleitoral exige que qualquer candidato esteja filiado à legenda pela qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes do pleito.

Com a decisão, Marçal abandona oficialmente o União Brasil, partido ao qual havia se filiado em março, e retoma o controle de sua antiga sigla.

O martelo sobre a candidatura presidencial deve ser batido ainda hoje, prazo-limite para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.

O presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, confirmou que a cúpula da legenda está reunida nesta tarde para reavaliar o cenário e acomodar as ambições do influenciador, segundo o portal Uol .

Leia também: Patrimônio de Datena, candidato a deputado federal, encolhe R$ 2 milhões em dois anos Obstáculos de Pablo Marçal O grande obstáculo de Marçal, no entanto, não é partidário, mas judicial.

O empresário foi condenado três vezes à inelegibilidade por abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Entre as irregularidades que o afastaram das urnas estão o esquema em que cobrava doações de R$ 5 mil em troca de vídeos de apoio a vereadores.

O chamado “concurso de cortes”, no qual remunerava seguidores para viralizar seus conteúdos nas redes sociais, burlando as regras de financiamento de campanha, também rendeu uma condenação a 8 anos de inelegibilidade e ao pagamento de R$ 420 mil em multa por descumprir decisão judicial.

A Justiça também puniu Marçal, em primeira instância, por disseminar desinformação e ofensas contra adversários e o próprio sistema eleitoral.

Embora a liminar garanta uma sobrevida política imediata, a decisão pode ser derrubada a qualquer momento por instâncias superiores.

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