Mendonça volta a defender afastamento de Andrei, diretor-geral da PF
Ministro diz que decisão não invade competência do presidente Lula nem do plenário do STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, defendeu, nesta 6ª feira (11.set.2026), a manutenção do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em manifestação enviada ao presidente do STF, Edson Fachin, Mendonça rebateu os argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União para suspender sua decisão . Eis a íntegra (PDF – 218 kB).
A AGU alegou que o afastamento de Andrei violaria a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos da administração federal. Mendonça afirmou, porém, que a jurisprudência do STF admite o afastamento cautelar de servidores públicos por decisão judicial e que a medida, no caso, está prevista na lei 15.047 de 2024, que trata do regime disciplinar da Polícia Federal.
Segundo o ministro, sua decisão não retirou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a possibilidade de nomear ou exonerar o diretor-geral da PF. Para Mendonça, a ordem só aplicou as consequências previstas em lei diante das implicações administrativo-disciplinares dos fatos investigados. “A decisão em questão limitou-se à aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo-disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados. Por evidente, a decisão não tolheu o presidente da República da sua ampla discricionariedade na escolha e efetiva nomeação de qualquer agente público”, escreveu Mendonça.
Mendonça também rejeitou o argumento de que o afastamento provocaria grave lesão à ordem administrativa e institucional. Disse que a Polícia Federal tem milhares de servidores concursados e que os cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial podem ser ocupados por outros delegados da corporação. O ministro ainda afirmou que a suspensão da produção de determinados relatórios de inteligência não prejudica investigações da PF. Segundo Mendonça, há uma distinção entre a atividade de inteligência e a investigação policial, e a decisão não impede a produção dos relatórios legítimos, desde que observadas as normas que regulam a atividade.
A manifestação foi apresentada depois de Fachin suspender as decisões de Mendonça e Flávio Dino –que mandou reintegrar o diretor-geral da PF . Andrei Rodrigues segue no comando da Polícia Federal.
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