SC: Toffoli manda afiliada da Globo entrevistar candidato do PSB ao governo
O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou hoje que a NSC, afiliada da Rede Globo em Santa Catarina, inclua Gelson Merísio (PSB), candidato do presidente Lula (PT) ao governo do estado, na rodada de entrevistas ao vivo com os postulantes ao cargo, no Jornal do Almoço.
Toffoli concedeu liminar e determinou que a NSC faça uma entrevista individual, presencial e ao vivo, de 30 minutos. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE, mas o resultado não terá efeito prático, porque a emissora já marcou a entrevista para amanhã, às 11h45. "Como é praxe da NSC e de nossas atividades jornalísticas, vamos cumprir o que determina a Justiça", disse ao UOL o diretor de jornalismo da emissora, César Seabra.
O corte fixado pela própria empresa para sua cobertura era de 5% das intenções de voto. Na pesquisa de referência, encomendada pela emissora à Quaest e realizada entre 20 e 23 de agosto, Merísio registrava 4%, o que o deixou de fora das entrevistas por um ponto percentual.
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Para Toffoli, o critério da emissora privilegiava o candidato à reeleição, Jorginho Mello (PL). Ele justificou a decisão argumentando que o levantamento usado foi feito apenas cinco dias após o início oficial da campanha e oito dias antes do início do horário eleitoral gratuito. Segundo ele, a liberdade de imprensa precisa conviver com a igualdade entre candidatos e o direito do eleitor à informação.
O ministro citou o crescimento de Merísio nas pesquisas seguintes. Os levantamentos mencionados foram a AtlasIntel, feita entre 4 a 9 de setembro, na qual Merísio aparece com 17,6%, contra 51,6% de Jorginho e 18,5% de João Rodrigues (PSD), e a Neokemp, de 10 a 11 de setembro, que mostra Merísio com 15,1%, enquanto Jorginho tem 51,2% e Rodrigues, 24%.
O critério temporal utilizado, ainda nessa perspectiva, em cognição não exauriente, acaba por privilegiar aqueles candidatos que eventualmente concorrem à reeleição, na medida em que utiliza uma pesquisa realizada com apenas cinco dias de campanha eleitoral, deixando de considerar a evolução dos concorrentes durante o período permitido de propaganda. Dias Toffoli, na decisão liminar
Toffoli apontou ainda uma incoerência nas próprias regras da NSC. Para a cobertura das agendas dos candidatos, a emissora previu usar sempre a pesquisa mais recente, mas, para as entrevistas, congelou o resultado de agosto.
O pedido da campanha para a NSC veicular a agenda de Merísio cinco vezes por semana, porém, foi negado. O ministro entendeu que esse ponto não constava da representação original nem foi analisado anteriormente pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), o que impediria análise no TSE.
A decisão de hoje reverte provisoriamente a visão que prevaleceu no TRE-SC. A coligação de Merísio protocolou a representação em 26 de agosto, um dia depois de notificar a emissora extrajudicialmente. O tribunal julgou o caso improcedente em 1º de setembro, decisão mantida pelo plenário em 14 de setembro.
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