Segundo turno: o eleitor de Roraima precisa saber antes de votar
Em Roraima, 68.749 dos 401.496 eleitores aptos não compareceram às urnas no primeiro turno, segundo o TRE-RR.
Foto: TRE-RR Faltam seis dias para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), quando os eleitores de Roraima voltarão às urnas para escolher o presidente da República.
No estado, 401.496 pessoas estão aptas a votar, e quem não compareceu ao primeiro turno poderá participar normalmente desta etapa, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.
A ausência na primeira votação não impede a participação no segundo turno porque a Justiça Eleitoral considera cada etapa um pleito independente.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, 68.749 dos 401.496 eleitores aptos em Roraima não compareceram às urnas, o equivalente a 17,12% do eleitorado, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que levar para votar A votação em Roraima ocorrerá das 7h às 16h, no horário local, e o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral.
Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, além do e-Título com fotografia.
Também é importante conferir antecipadamente o local de votação, que pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
A recomendação é verificar o endereço e o número da seção antes de sair de casa para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.
Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar? Embora possa votar no segundo turno, o eleitor que não compareceu à votação de 4 de outubro ainda precisa regularizar a ausência anterior, caso não tenha apresentado justificativa, e o prazo para fazer isso termina em 3 de dezembro de 2026.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documentação que comprove o motivo da ausência.
Quem também deixar de votar no segundo turno terá de justificar essa segunda ausência separadamente, pois cada turno possui prazo próprio.
Para a votação de 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral O eleitor que estiver fora do município onde vota não poderá simplesmente comparecer a qualquer seção para votar, pois a votação ocorre no local em que está inscrito, salvo situações específicas previstas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.