Família termina sobrado e, ao preparar documentação para vender, descobre que área construída nunca foi averbada na matrícula
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O sobrado foi concluído e ocupado pela família , mas continuou aparecendo na matrícula apenas como terreno ou com uma construção menor. A irregularidade surgiu durante a preparação dos documentos para a venda. Sem a averbação da área construída, o registro imobiliário não representa a situação física do imóvel, o que pode dificultar financiamento, avaliação bancária e transferência ao comprador.
A averbação é o ato que inclui oficialmente a edificação na matrícula do imóvel. Ela registra informações como existência da casa, área construída e alterações relevantes realizadas no terreno. Sem esse procedimento, o sobrado existe fisicamente, pode constar no cadastro municipal e até receber cobrança de IPTU, mas permanece ausente do registro imobiliário.
Para identificar o tamanho da divergência, a família deve comparar diferentes documentos:
A falta de averbação não torna automaticamente impossível qualquer negociação, mas reduz a segurança do negócio. A escritura e a matrícula podem descrever apenas o terreno, enquanto o comprador recebe também uma casa de dois pavimentos. Bancos costumam exigir correspondência entre matrícula, projeto, avaliação e construção para conceder financiamento imobiliário.
Além da regularização municipal, a obra pode precisar ser inscrita no Cadastro Nacional de Obras. A aferição é realizada pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero, usado para verificar as contribuições sociais relacionadas à construção. Após a regularização fiscal, a Receita Federal disponibiliza a certidão necessária para apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis.
O cartório poderá exigir requerimento assinado pelo proprietário, matrícula atualizada, documento municipal de conclusão, certidão de regularidade fiscal e dados técnicos da área construída. A lista exata depende do caso e das normas aplicáveis ao registro local. Se o sobrado também avançou sobre limites, recuos ou áreas não descritas corretamente, outros ajustes poderão ser necessários antes da averbação.
O primeiro passo geralmente ocorre no município. Um arquiteto ou engenheiro deve medir o sobrado, conferir os recuos, a taxa de ocupação, a altura e outras exigências urbanísticas. Se a obra foi executada conforme projeto aprovado, a família pode solicitar a vistoria e o documento municipal de conclusão, conhecido em muitas cidades como Habite-se.
Quando a construção apresenta alterações não aprovadas, pode ser necessário iniciar um processo de regularização. As exigências variam conforme a legislação municipal, mas costumam envolver:
A família deve comunicar a situação ao comprador e evitar prometer financiamento antes de conhecer o prazo da regularização. Também é importante solicitar previamente ao cartório a relação de documentos exigidos, pois prefeitura, Receita Federal e Registro de Imóveis cumprem etapas diferentes. O pagamento do IPTU sobre a casa não substitui nenhuma dessas providências.
Depois da averbação, a matrícula passa a refletir a área construída do sobrado , oferecendo uma descrição compatível com a avaliação e o contrato de venda.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.