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Economia

Golpes, falências e fraudes: quem protege o dinheiro do investidor?

Suno Notícias ·
Golpes, falências e fraudes: quem protege o dinheiro do investidor?

Golpes, falências e fraudes: quem protege o dinheiro do investidor? Quando uma instituição financeira quebra ou uma operação é fraudada, o investidor não está necessariamente sozinho.

O mercado brasileiro conta com mecanismos criados para reduzir prejuízos e dar mais segurança às aplicações.

O FGC , o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e ferramentas do Banco Central atuam em situações diferentes.

Essas estruturas não funcionam como uma garantia automática para qualquer investimento.

Cada uma tem regras, limites e condições específicas.

Além disso, a prevenção começa antes da aplicação, com a checagem da instituição, do produto e da promessa de rentabilidade.

FGC: proteção para alguns investimentos O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) funciona de forma semelhante a um seguro para determinados produtos financeiros.

A cobertura chega a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, quando o Banco Central decreta intervenção, liquidação ou falência.

Estão entre os produtos cobertos depósitos à vista e de poupança, CDBs, RDBs, letras de crédito imobiliário (LCI), letras de crédito do agronegócio (LCA) , letras de câmbio e algumas operações compromissadas.

Existe ainda um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Assim, quem já recebeu R$ 250 mil em quatro instituições liquidadas não terá uma nova cobertura dentro desse período.

Em junho de 2026, o FGC criou novas diretrizes, incluindo o Ativo de Referência, indicador usado para acompanhar a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos de instituições que captam recursos protegidos pelo fundo.

A mudança busca evitar que a garantia seja usada para sustentar ofertas de retorno muito acima do mercado.

MRP e MED atuam em situações diferentes O MRP é administrado pela BSM Supervisão de Mercados , ligada à B3.

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