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Homem deve indenizar garçonete após ofensas racistas em bar no Sul de Minas

G1 ·
Homem deve indenizar garçonete após ofensas racistas em bar no Sul de Minas

Homem deve indenizar garçonete após ofensas racistas em bar no Sul de Minas Um homem terá que indenizar uma garçonete após ofendê-la com expressões racistas em um bar de Cambuí (MG), no Sul de Minas.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por injúria racial e determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Além da indenização, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo.

Ele também deverá pagar 10 dias-multa.

Crime foi registrado na Comarca de Cambuí (MG) Augusto Brasil / TJMG Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso aconteceu em fevereiro de 2020.

Na ocasião, o homem provocou desordem no estabelecimento e arremessou uma cadeira contra a parede.

Ao ser advertido pela garçonete, ele proferiu ofensas discriminatórias relacionadas à cor da pele da funcionária.

O homem foi condenado pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí e recorreu da decisão.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), responsável pela defesa, alegou insuficiência de provas e sustentou que o episódio poderia ter surgido de uma “fofoca de bar” ou de falas atribuídas a terceiros.

A defesa também pediu o afastamento das penalidades financeiras, argumentando que o réu não teria condições de arcar com os valores.

A relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, rejeitou os argumentos da defesa.

Ela destacou a relevância do depoimento da vítima em crimes dessa natureza, especialmente quando o relato é firme, coerente e encontra respaldo nos demais elementos do processo.

Ao analisar as ofensas, a magistrada ressaltou o caráter racista da expressão utilizada contra a garçonete.

“A expressão utilizada carrega carga histórica de desumanização e racismo, configurando perfeitamente o tipo penal de injúria racial”, afirmou.

A relatora também considerou que os valores das penalidades eram adequados às condições econômicas do acusado e não representavam abuso.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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