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Política

Mendonça propõe tese para definir deepfake e proibir conteúdos

Poder360 ·
Mendonça propõe tese para definir deepfake e proibir conteúdos

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro André Mendonça , propôs, nesta 3ª feira (25.ago.2026), uma interpretação comum sobre o que será considerado deepfake na campanha eleitoral.

Em uma decisão que retira vídeos que associam o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, ao candidato do PL, Flávio Bolsonaro , Mendonça quer uniformizar o entendimento sobre o uso de IA em vídeos de campanha.

Leia a íntegra da decisão (PDF – 249 kB).

Mendonça defendeu que deepfake deve ser considerado conteúdo em vídeo ou alteração de imagens que possa “produzir falsa percepção de autoria quanto à manifestação, comportamento ou circunstância” .

Na prática, o ministro levou ao plenário da Corte uma interpretação que poderá ser utilizada para barrar o vídeo de Jair Bolsonaro (PL) feito com IA e utilizado durante o lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro.

ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já havia proposto que a Corte buscasse definir um entendimento conjunto sobre o tema.

O objetivo é que a Corte fixe um precedente para levar a todos os casos.

Agora, com a decisão, Mendonça julgou um pedido da campanha de Bolsonaro contra um vídeo da página de integrantes @forabolsonaro, que mostra um possível esquema financeiro entre Flávio Bolsonaro e Vorcaro.

O conteúdo é feito com inteligência artificial e utiliza uma imagem dos personagens sem indicação de marca-d’água que sinalizasse o uso da tecnologia.

Na decisão, Mendonça relembra que há uma resolução do TSE que já proíbe o uso de deepfake para qualquer tipo de campanha eleitoral, seja positiva ou negativa.

Contudo, o ministro afirma que há um problema interpretativo para delimitar adequadamente o que não pode ser utilizado.

O ministro cita normas da União Europeia e dos Estados Unidos para identificar o que é deepfake na prática.

“As imagens utilizadas no vídeo não se apresentam como desenhos, caricaturas ou representações gráficas ostensivamente fantasiosas.

Ao contrário, reproduzem de maneira fotorrealista a fisionomia e as características físicas de Flávio Bolsonaro, inserindo-o artificialmente em cenários, interações e situações que não correspondem a registros reais daquele candidato” , declarou.

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