Comprador adquire apartamento usado, faz a mudança e só depois descobre dívida antiga de condomínio, cobrança chega ao novo proprietário e discussão pode terminar na Justiça
A dívida de condomínio pode acompanhar o imóvel e exigir acerto com o antigo proprietário
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A dívida antiga de condomínio pode ser cobrada do comprador mesmo quando as parcelas venceram antes da aquisição do apartamento. O Código Civil vincula essa obrigação à unidade imobiliária, incluindo juros e multas. O novo proprietário pode ter de resolver o débito com o condomínio e depois buscar o ressarcimento do vendedor.
As cotas condominiais têm natureza ligada ao próprio imóvel, pois financiam portaria, limpeza, elevadores, manutenção e outras despesas comuns. O artigo 1.345 do Código Civil estabelece que o adquirente responde pelos débitos do antigo titular perante o condomínio, inclusive multas e juros.
Isso permite que uma dívida antiga de condomínio alcance o comprador que já recebeu as chaves e tomou posse da unidade. A mudança de proprietário não elimina as parcelas vencidas. Em determinadas negociações ainda não registradas, a responsabilidade também pode envolver o vendedor, conforme a posse e o conhecimento do condomínio sobre a transferência.
Perante o comprador, a resposta depende do contrato e das informações prestadas durante a venda. Se o vendedor declarou que o apartamento estava livre de débitos ou assumiu expressamente as parcelas anteriores, poderá ser obrigado a reembolsar o novo proprietário. Alguns documentos ajudam a definir essa responsabilidade :
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.