ANAC atualiza regras para atraso e cancelamento de voo e abre caminho parareduzir disputas judiciais
A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou ontem, 22 de setembro, uma atualização da Resolução nº 400/2016, sobre condições gerais de transporte aéreo e direitos dos passageiros em atraso, cancelamento ou interrupção de voo.
A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada após consulta pública, audiência presencial e análise técnica e jurídica, e passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Na prática, a atualização não cria um novo conjunto de direitos.
Ela reorganiza e esclarece regras já existentes, com objetivo declarado pela agência: ampliar a transparência e facilitar a compreensão do que as companhias devem fazer diante de um imprevisto.
O que muda na prática A primeira mudança ocorre antes do voo: o passageiro deverá ser informado, na compra, de que a operação pode sofrer alterações por condições meteorológicas, exigências de segurança ou outros fatores, algo que muitas companhias já comunicam informalmente, mas que agora ganha previsão expressa.
A segunda muda a comunicação em caso de problema.
Assim que tomar conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção, a empresa deverá avisar o passageiro por canais digitais, com previsão de partida, alternativas de reacomodação e acesso à assistência material, reduzindo a margem para o aeroporto lotado e a informação incompleta.
Quanto à assistência material, a atualização prevê alimentação após duas horas e hospedagem e transporte após quatro horas, quando houver pernoite.
A obrigação permanece mesmo em casos fortuitos ou de força maior, com reembolso em até sete dias quando a assistência direta não for possível por limitação de infraestrutura ou falta de fornecedores locais.
Também chama atenção a incorporação das regras de responsabilidade civil por danos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, hoje dispersas em outras normas, facilitando a compreensão do consumidor e a previsibilidade de quem opera o serviço.
Segurança como justificativa central Um ponto que a ANAC destacou merece registro: atraso ou cancelamento por motivo climático ou exigência de segurança não é falha da companhia, é o sistema funcionando como deveria.
Nas palavras da própria agência, a segurança é a prioridade máxima da aviação civil, e esses episódios acontecem justamente para proteger o passageiro.
É uma distinção que o mercado sempre soube na prática, mas que agora tem respaldo direto do regulador, e isso tem peso jurídico.
Separar risco operacional de falha evitável de serviço é a linha hoje discutida caso a caso, muitas vezes em juízo, e um critério mais claro na norma facilita essa distinção antes que o litígio se instale.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.