Violência patrimonial: o que muda quando a vítima é uma mulher idosa
Aos 60 anos, a mulher passa a contar com uma proteção penal específica contra situações de violência patrimonial .
O Código Penal determina que, quando a vítima tem 60 anos ou mais, deixam de valer tanto a isenção de pena prevista para determinados familiares quanto a exigência de representação estabelecida em algumas relações familiares.
A mudança está no artigo 183, inciso III, do Código Penal.
O dispositivo determina que as regras dos dois artigos anteriores não se aplicam quando o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
A exceção foi incluída pela Lei 10.741/2003, então chamada de Estatuto do Idoso e atualmente denominada Estatuto da Pessoa Idosa.
Na prática, isso significa que o vínculo familiar não impede, por si só, a responsabilização penal nos crimes patrimoniais abrangidos pelos artigos 181 e 182.
A proteção é especialmente relevante em situações envolvendo filhos, netos ou cônjuges.
Entender esses limites importa porque a violência patrimonial contra mulheres idosas costuma acontecer dentro de casa, com quem administra o dinheiro, acompanha ao banco ou tem a procuração.
É justamente nesse arranjo que o Código Penal, por décadas, impediu a punição — e é essa a lógica que a regra dos 60 anos afasta.
Saber a partir de quando o vínculo familiar deixa de blindar o autor muda o que a mulher pode exigir ao procurar uma delegacia.
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Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por CNN Brasil (@cnnbrasil) Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática .
Nesta semana, a CNN Brasil mostra como a violência patrimonial pode afetar a autonomia financeira da mulher, como reunir elementos e buscar uma medida protetiva, as dívidas e contratos feitos sem consentimento ou sob pressão, a escusa absolutória e seus limites e a proteção específica das mulheres idosas.
O que muda aos 60 anos Conforme já detalhado pela CNN Brasil , o artigo 181 do Código Penal prevê a chamada escusa absolutória , que isenta de pena quem comete determinados crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, durante a sociedade conjugal, ou de ascendente ou descendente.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.