Mendonça barra "Rap do Silva" de Lula por não citar Alckmin
O ministro André Mendonça , do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), proibiu a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar a exibir uma propaganda eleitoral com o jingle “Rap do Silva” sem identificar o candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB).
A determinação atende a um pedido de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na corrida ao Planalto, e atinge uma inserção exibida na televisão em 28 de agosto.
A peça usa o funk para apresentar a trajetória do petista.
Flávio afirmou ao TSE que o nome de Alckmin não aparecia durante a propaganda.
Mendonça estabeleceu que a coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula e Alckmin, não poderá voltar a veicular a peça enquanto ela não for adaptada às exigências legais .
A decisão ainda será submetida a referendo do plenário do TSE.
Leia também Brasil Flávio pede multa por propaganda de Lula sem identificação de Alckmin Brasil Lula estreia propaganda eleitoral com Alckmin e defesa da soberania Brasil Lula lança novo jingle de campanha inspirado em “Rap do Silva” O ministro considerou que, em uma análise inicial, a peça aparentemente descumpre a legislação eleitoral.
As normas exigem que propagandas de candidatos a cargos majoritários também apresentem o nome do vice de forma clara e legível, em tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do titular .
Segundo o ministro, a regra exige a identificação do candidato a vice nos momentos em que o nome do titular da chapa é divulgado.
André Mendonça também citou um entendimento anterior da Corte Eleitoral que considerou irregular uma propaganda na televisão que não mostrava o nome do vice enquanto o nome do candidato principal aparecia.
A campanha de Flávio havia pedido que Lula fosse multado por cada vez que a propaganda fosse exibida, mas Mendonça deixou a análise para depois da apresentação da defesa de Lula, Alckmin e da coligação .
Na ação, Flávio Bolsonaro acusou os adversários de tentar “esconder seu candidato a vice-presidente”.
Os advogados afirmaram que a propaganda era uma “ode fantasiosa exclusiva” a Lula e que deixou de apresentar ao eleitor uma informação exigida pela legislação.
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