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TRT-10 condena Iges a pagar adicional para enfermeiros do Hospital de Base

Metrópoles ·
TRT-10 condena Iges a pagar adicional para enfermeiros do Hospital de Base

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ( TRT-10 ) determinou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ( Iges-DF ) o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a 34 enfermeiros do Hospital de Base .

O grau máximo prevê 40% sobre o valor do salário-mínimo.

A determinação foi tomada após laudo pericial apontar exposição dos enfermeiros a agentes biológicos durante as atividades desempenhadas na unidade.

A decisão é liminar e cabe recurso.

A perícia foi requisitada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federla (SindEnf-DF).

Na ocasião, foi registrada a presença de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nos quartos de isolamento , o que qualificou a exposição dos enfermeiros como “constante, diária, corriqueira e permanente” .

A perícia também identificou que os equipamentos fornecidos pela unidade até amenizam a exposição, no entanto, não eliminam as possibilidade de contaminação.

“Em reunião com os trabalhadores (enfermeiros e enfermeiras), especificamente da UTI Neurocirúrgica do Hospital de Base, constatou-se que estes estão expostos a pacientes com doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose, meningite e Covid, além da ocorrência de bactérias multirresistentes e de atendimento a pacientes em isolamento”, constatou o laudo.

Diante da perícia realizada, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do TRT-10, considerou que os elementos apresentados são suficientes para conceder a liminar .

“A probabilidade do direito não resulta, portanto, da simples lotação em unidade hospitalar ou da existência abstrata de risco biológico.

Apoia-se na constatação técnica de contato habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e na insuficiência das medidas de proteção para neutralizar a exposição”, disse magistrado.

Ainda de acordo com a decisão judicial, o Iges-DF terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.

“O pagamento em grau médio representa metade do adicional indicado pela perícia como devido, renovando-se mensalmente a privação de parte da remuneração enquanto persiste a exposição” , concluiu o magistrad0.

Para o presidente do SindEnf-DF, Jorge Henrique, a decisão afirma que o trabalho de enfermagem tem valor e reconhecimento da realidade vivida diariamente pelos enfermeiros.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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