TJ-SP condena Arthur do Val por intolerância religiosa contra muçulmanos
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o ex-deputado estadual Arthur Moledo do Val , o “Mamãe Falei”, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos à comunidade muçulmana, além de determinar uma retratação pública na internet.
O valor da indenização será destinado ao FID (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos) .
A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Privado nesta terça-feira (22), sob relatoria do desembargador Mario Chiuvite Junior .
A decisão atende a recurso apresentado pela ANAJI (Associação Nacional de Juristas Islâmicos) em uma ação civil pública contra Do Val por declarações feitas durante uma participação no podcast RedCast .
Ao falar sobre políticas migratórias, o ex-deputado defendeu “ políticas de fechamentos de fronteiras com bases culturais” e associou os muçulmanos a uma suposta “jihad de povoar o meu país com um monte de Mohamad”.
Na sequência, afirmou que integrantes do grupo não deveriam permanecer no país.
Ao analisar o caso, o TJ-SP entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica legítima às políticas migratórias.
Segundo o relator, a liberdade de expressão “não é direito absoluto” e encontra limites em outros direitos fundamentais, como a liberdade de consciência e de crença, a honra e a imagem, além da vedação à discriminação.
Para o tribunal, Do Val não se limitou a discutir os efeitos da imigração, mas generalizou suas afirmações para toda a comunidade muçulmana e defendeu a exclusão do grupo do território nacional.
Leia mais: MPSP denuncia do Arthur do Val, o "Mamãe Falei", por incitação ao crime Moraes nega pedido e mantém cassação de Arthur do Val, o Mamãe Falei A decisão reverte uma sentença da 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo , que havia julgado improcedentes os pedidos da ANAJI.
Na primeira instância, o entendimento foi de que as declarações de Do Val, embora feitas em linguagem considerada “grosseira e deselegante”, estavam inseridas em um contexto de crítica ideológica e não configuravam discurso de ódio por não haver incitação explícita à violência ou à discriminação concreta.
A associação recorreu.
No julgamento do recurso, o TJ-SP adotou entendimento diferente.
O acórdão afirma que a legislação não exige “chamamento explícito à violência física” para a caracterização do abuso da liberdade de expressão .
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