TSE determina que campanha de Zema retire vídeo com acusações a Lula e STF
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta quarta-feira (23) que a campanha do ex-governador de Minas Gerais e candidato à Presidência da República, Romeu Zema (Novo), remova vídeos postados nas redes sociais de uma peça de propaganda eleitoral divulgada em agosto deste ano.
O conteúdo fazia alusões à prática de crimes envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) , incluindo Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente. e Gilmar Mendes , e o PT (Partido dos Trabalhadores) .
A peça conta com os citados representados em forma de bonecos, que já costumam ser utilizados na propaganda de Zema.
O conteúdo faz referência a supostos privilégios do presidente, assim como simula a prisão dos ministros e associa a prática de corrupção ao PT.
Há também menção ao caso de Lulinha , ou Fábio Luís Lula da Silva , filho do mandatário.
Leia Mais Ação contra Lula no TSE por pedido de voto é distribuída a Mendonça Mendonça manda Lula remover vídeos com pedidos de voto em convenção Novo protocola representação contra PT após Lula pedir votos em convenção “Na espécie, a utilização de imagens sintéticas serve à construção de narrativa que associa o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, seu filho e o Partido dos Trabalhadores à prática de crimes e, ao final, representa o próprio candidato como condenado por estelionato e recolhido à prisão.
Trata-se, em princípio, de conteúdo fabricado e descontextualizado utilizado para desqualificar candidatura adversária, com potencial para interferir na formação da vontade do eleitor e no equilíbrio da disputa” , aponta decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE.
No parecer, o magistrado ainda menciona que, ao colocar o STF em um cenário fictício relacionado à criminalidade, a postagem tem potencial para comprometer a confiança nas instituições “responsáveis pela garantia da regularidade do processo eleitoral”.
Na sequência, Nunes Marques ainda afirma que, apesar de haver o direito à liberdade de expressão, tal conceito não cancela a existência de normas eleitorais, principalmente em conteúdos que, segundo ele, possuem potencial para “afetar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral”.
“Não se trata de restringir a crítica política ou institucional, inerente ao debate democrático, mas de reconhecer que a liberdade de expressão não afasta a incidência das normas eleitorais quando conteúdo fabricado ou manipulado é empregado para associar candidatos, partidos políticos e instituições públicas à prática de ilícitos, com potencial para afetar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral” , completa.
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