Quem decide o que a sua avó compartilha?
O tio manda no grupo da família o áudio de dois minutos avisando que a vacina tem chip.
O pai reencaminha um print sem data.
A avó jura ter lido em algum lugar.
No fim, a gente decidiu, faz tempo, que pessoas mais velhas acreditam em tudo.
Uma pesquisa publicada no periódico Journal of Experimental Psychology: General , em novembro de 2025, com cerca de 2.500 adultos nos Estados Unidos e no Brasil, desmontou essa ideia.
Segundo a publicação, pessoas idosas não são piores em distinguir notícia falsa de verdadeira, o que muda com a idade é a força do vínculo partidário, uma vez que eles tendem a aceitar como verdade e a repassar o que confirma o próprio lado, seja aquilo real ou não.
O dado que carimbou a fama de “propagadores de fake news” vem da eleição americana de 2016, quando Guess, Nagler e Tucker ( Science Advances , 2019) apontaram que os mais velhos foram o grupo que mais compartilhou notícia falsa no Facebook.
Acontece que, na contramão do que se pensa, o mesmo estudo expôs que espalhar mentira foi coisa rara, já que, de cada cem pessoas acima de 65 anos, apenas 11 repassaram algum link falso, contra 3 entre os mais jovens.
Acontece que, pelo senso comum, quando pensamos em divulgação de notícias falsas, numa perspectiva de “inocência digital”, acreditamos serem os idosos as maiores vítimas de golpes virtuais e os principais responsáveis pelo crescimento da viralização das fake news.
Um levantamento de Annalise Baines, Eszter Hargittai e John Palfrey, publicado em dezembro de 2025, com 2 mil adultos americanos acima de 60 anos, mostra que cerca de dois terços dos idosos checam a fonte, leem os comentários e cruzam com outro veículo antes de acreditar.
Quando insistimos em enxergar a pessoa idosa como a vítima preferencial do ambiente digital, deslocamos a atenção do lugar onde o problema de fato se organiza, que é a produção da mentira, e não o seu consumo.
A inteligência artificial rebaixou o custo de fabricar desinformação a ponto de tornar artesanal o antigo boato de esquina, uma vez que hoje se clona uma voz, se constrói um vídeo verossímil e se distribui conteúdo falso numa escala que nenhum tio de grupo de família jamais alcançaria.
A fim de oferecer algum tipo de controle nesse processo de produção de conteúdo virtual, o TSE consolidou na Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, as regras para inteligência artificial na campanha, exigindo que toda propaganda criada ou alterada por IA informe, de forma destacada, que o conteúdo foi fabricado e qual tecnologia foi usada.
Em 1º de setembro de 2026, por 5 votos a 2, a Corte ainda fixou o que caracteriza um deepfake e quando ele é proibido.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em olhardigital.com.br — o conteúdo pertence a Olhar Digital.