Quatro são condenados a indenizar em R$ 158,1 mil triatleta que levou mais de 50 mordidas de pitbulls
Após ser atacado por pitbulls, triatleta se recupera na Santa Casa de Leme A Justiça de Leme (SP) condenou quatro pessoas a indenizarem em mais de R$ 158 mil o triatleta Tiago Ferranti Belloube, de Ribeirão Preto (SP), que foi atacado por cães da raça pitbull durante um treino na zona rural de Leme (SP), em março de 2022. (Relembre no vídeo acima).
O valor foi definido com base danos morais, estéticos e materiais.
Os responsáveis pelos cachorros, que deram ao menos 50 mordidas no atleta, foram identificados como Efrain Ferreira Campos e Roselene Pereira Ribeiro.
A decisão é de segunda-feira (24) e cabe recurso.
Na época, eles eram caseiros da propriedade de André Cechinatti e Evelin Drociunas Pacheco Cechinatti, que também foram condenados.
À EPTV, afiliada da TV Globo, a defesa dos caseiros afirmou que vai recorrer da condenação.
O advogado de defesa dos proprietários do sítio informou que não tem um parecer, porque não teve acesso à sentença. 📱 Faça parte do canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Além da condenação a indenizar o atleta, Efrain já havia sido condenado e cumpriu pena de 2 meses e 21 dias em regime semiaberto por omissão de cautela na guarda de animais perigosos e lesão corporal culposa.
A advogada de Tiago, Diva Albuquerque, disse à EPTV que a condenação é solidária, ou seja, o pagamento pode ser exigido de um ou de todos os réus.
"Os caseiros não têm muita condição financeira, então, a nossa esperança é realmente conseguir receber essa indenização dos proprietários do imóvel", diz.
RELEMBRE: 'Cachorros estavam muito agressivos', diz triatleta que levou mais de 50 mordidas de pitbulls em Leme Tiago Ferranti Belloube foi atacado por pitbulls durante treino em 2022 em Leme (SP) Reprodução/EPTV Condenação O ataque resultou em lesões profundas no tendão de Aquiles, panturrilha e cotovelo do triatleta, exigindo que ele passasse por uma internação de seis dias, cirurgias reconstrutivas complexas (incluindo uma microcirurgia de reconstrução de tendão) e um longo processo de fisioterapia.
Ao analisar o mérito, o juiz Luciano Francisco Bombardieri destacou negligência no cercamento e no cuidado com os animais "No ataque, uma placa no local anunciava 'cães bravos' e o portão do sítio tinha vão pelo qual os animais escapavam.
O dever de indenizar é manifesto.
Não bastasse, a prova documental (...) comprova, indene de dúvidas, a propriedade e posse dos animais que atacaram o autor da ação, bem como que vinham os cães procedendo da mesma maneira em outras oportunidades, sem que os demandados tomassem as medidas necessárias para evitar danos a terceiros." Os proprietários do sítio Monte Alegre alegavam não ter responsabilidade direta sobre os cães por terem cedido o uso da terra a terceiros.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.