Supremo Tribunal Federal iguala prazos de licença para mães biológicas e adotivas; saiba mais
STF: mães biológicas e adotivas terão direito ao mesmo tempo de licença maternidade O STF decidiu que a licença-maternidade de 120 dias deve valer igualmente para mães biológicas e adotivas.
A nova regra já está valendo.
A ação começou a ser julgada semana passada.
A Procuradoria-Geral da República questionou as normas diferenciadas para mães biológicas e adotivas, independentemente se trabalham no serviço público ou privado.
No início do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a proteção constitucional à maternidade se estende à criança e aos vínculos familiares: “Todos são filhos.
Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos.
A mãe é mãe dos filhos naturais, a mãe é mãe dos filhos biológicos, dos filhos adotivos.
Então, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia A ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de corrigir a distorção: “Não existe essa história de achar que...
Todo é filho.
É isso mesmo.
Quer dizer, o filho é filho.
E essa desigualação podia se constituir em uma situação realmente de a pessoa se sentir distinta também, quando contassem para ela a pessoa e tudo o mais”.
Supremo Tribunal Federal iguala prazos de licença para mães biológicas e adotivas; saiba mais Jornal Nacional/ Reprodução Os nove ministros do Supremo acompanharam o relator.
A partir desta quarta-feira (23), mães adotivas e biológicas passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias.
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