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Justiça determina volta de barcos entre Barcarena e Belém após falta de transporte para eleitores

G1 Pará ·
Justiça determina volta de barcos entre Barcarena e Belém após falta de transporte para eleitores

Guichê fechado em porto de Barcarena, no Pará, no dia da votação (25).

Reprodução / Redes sociais A Justiça Eleitoral do Pará determinou, em caráter de urgência, que empresas de transporte fluvial que operam o trecho entre Barcarena e Belém restabeleçam imediatamente o serviço de embarcações com frequência de dia útil.

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Eleitoral (MPE) e fixa multa diária de R$ 50 mil para cada empresa que descumprir a ordem de garantir o transporte gratuito e irrestrito a eleitores. ✅ Receba as notícias do g1 Pará direto no WhatsApp A medida liminar, assinada pelo juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 65ª Zona Eleitoral de Barcarena, atinge diretamente as operadoras Rodofluvial Barcarena, Machado Transporte e Amazon Navegação (Amazonat).

Segundo a denúncia, as duas primeiras paralisaram completamente as atividades neste domingo de votação (25), enquanto a Amazonat passou a priorizar passageiros pagantes, deixando eleitores beneficiados pela gratuidade em filas de espera de até duas horas no Terminal Hidroviário de Barcarena.

Em Belém, os passageiros também formaram filas no terminal durante a tarde.

O g1 solicitou posicionamento das empresas Rodofluvial Barcarena, Machado Transporte e Amazonat, além da agência reguladora Artran, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

Agora no g1 Filas, revolta e 'gratuidade só no papel' A ação do Ministério Público foi motivada pela denúncia de eleitores que ficaram retidos no porto de Barcarena sem conseguir retornar para domicílios eleitorais ou residências em Belém.

De acordo com o promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, a gratuidade assegurada pelo Decreto Estadual nº 5.715/2026 foi "negada no cais".

"A Amazonat, única operadora em atividade, estaria priorizando os passageiros pagantes em detrimento dos eleitores beneficiários da gratuidade [...].

Na prática, a gratuidade existe no papel e é negada no cais: o eleitor que não paga fica para depois", apontou o promotor na petição inicial.

Registros fotográficos anexados ao processo mostraram o terminal hidroviário lotado, com filas extensas que incluíam idosos, além de relatos de revolta devido à falta de embarcações.

O que determina a decisão judicial Na decisão, o magistrado destacou que o direito ao voto depende de condições materiais concretas e que as empresas de serviço público não podem usar a retenção de transporte como "moeda de barganha econômica" ou pressão contra o poder público.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Pará.

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