Família perde conexão após atraso de 14 horas e ganha R$ 20 mil
Uma família do Rio Grande do Norte receberá R$ 20 mil de indenização após um atraso de quase 14 horas fazer com que os quatro passageiros perdessem uma conexão.
A decisão, fixada com R$ 5 mil para cada integrante, foi proferida pela Justiça potiguar após a família questionar judicialmente os transtornos provocados pelo atraso e pela perda da conexão durante o retorno ao Rio Grande do Norte.Família enfrentou fila e horas de espera no aeroportoUm pai, uma mãe e dois filhos voltavam de Porto Alegre (RS) para Natal (RN), em julho do ano passado, quando o atraso no primeiro trecho comprometeu o restante da viagem.
Ao chegarem ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, o embarque da conexão já havia terminado.Após perder o voo, os passageiros procuraram o balcão de assistência da companhia aérea.
Segundo o processo, cerca de 60 pessoas aguardavam atendimento no local, que contava com apenas dois funcionários.
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Já durante a madrugada, os passageiros foram realocados para um voo no dia seguinte e receberam vouchers para alimentação, hospedagem e transporte.A companhia aérea não foi identificada na decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).Companhia aérea contestou responsabilidadeDurante o processo, a empresa afirmou que o atraso do primeiro voo teria sido de apenas 22 minutos.
Para a companhia, a perda da conexão ocorreu porque os passageiros teriam comprado bilhetes com intervalo insuficiente entre os voos.A empresa também alegou ter prestado a assistência prevista pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e contestou a existência de dano moral, argumentando que não havia comprovação de abalo psicológico efetivo.Responsabilidade pelo itinerárioA argumentação não foi aceita pelo juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Para ele, a companhia aérea não poderia atribuir aos passageiros a responsabilidade pelo tempo de conexão de um itinerário que ela própria comercializou.“Quando a própria transportadora disponibiliza e comercializa um itinerário com conexão, ela assume, contratualmente, o compromisso de garantir a viabilidade operacional desse roteiro”, afirmou o magistrado.Na avaliação do juiz, as circunstâncias enfrentadas pela família ultrapassaram um simples transtorno de viagem.
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