Senador Guiomard autoriza leilão de veículos, máquinas e outros bens avaliados em R$ 163 mil
A Prefeitura de Senador Guiomard, no interior do Acre, foi autorizada a realizar um leilão público de veículos, máquinas, equipamentos e outros bens considerados inservíveis ou antieconômicos para a administração municipal. A autorização consta na Lei nº 314, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22).
A lei foi sancionada pela prefeita Rosana Gomes (Progressistas) e permite que o Poder Executivo coloque os bens em licitação na modalidade leilão. A relação inclui ônibus escolar, caminhões, caminhonetes, carros, tratores, pá carregadeira, rolo compactador, sucatas e outros equipamentos.
Ao todo, o Anexo I da lei apresenta 23 lotes, com avaliação total de R$ 163.683,07. Os valores definidos pela Comissão Especial de Avaliação e Leilão servirão como lance mínimo para a arrematação dos bens.
Entre os itens estão um ônibus escolar Iveco Cityclass, ano 2010/2011, avaliado em R$ 8.120,63; caminhões Mercedes-Benz Atron e L 1620; três Volkswagen Amarok; veículos como Ford Ka, Fiat Uno e Toyota Etios; além de máquinas pesadas utilizadas pela administração municipal.
Também foram incluídos equipamentos classificados como inservíveis, entre eles tratores de esteiras, pá carregadeira, bobiquete, rolo compactador e sucatas. Um dos lotes é composto por sucata ferrosa, avaliada em R$ 100.
O lote com maior valor de avaliação é o trator de esteiras Changlin PD 165Y-1, estimado em R$ 27.390,80. Outro trator de esteiras, modelo 7D, foi avaliado em R$ 12.936,45, enquanto um caminhão Mercedes-Benz Accelo 815 tem valor estimado em R$ 12.120,81.
A legislação estabelece que os bens serão arrematados por quem oferecer o maior lance, desde que o valor seja igual ou superior à avaliação. Caso algum lote não receba propostas ou o certame seja considerado fracassado, a Prefeitura poderá realizar um novo leilão e, mediante justificativa, reavaliar os valores.
Após a conclusão e homologação do procedimento, os bens deverão ser retirados do Cadastro Patrimonial e dos registros contábeis do município.
A lei determina ainda que todo o dinheiro arrecadado com a venda seja recolhido ao Tesouro Municipal e aplicado conforme as normas de finanças públicas e responsabilidade fiscal.
O leilão deverá seguir as regras da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos.
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.
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