UnB: aluna poderá refazer PAS após perder uma hora de prova devido a erro
A estudante Ana de Lauro Braz Ribeiral Machado, de 18 anos, ganhou na Justiça Federal o direito de realizar novamente a terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB).
Segundo a sentença, a jovem foi prejudicada pela falha na marcação do tempo durante a prova, aplicada em novembro de 2025.
O erro custou uma hora de concentração da estudante, que é candidata a uma das vagas do curso de arquitetura.
A prova foi aplicada em 30 de novembro de 2025, no Campus Darcy Ribeiro da UnB, na Asa Norte (DF).
Na ocasião, 30 minutos após o início do teste, a chefe de sala informou no quadro que já havia passado uma hora e meia de exame, fazendo com que os candidatos acreditassem estar aproximadamente uma hora à frente do tempo real.
A informação equivocada permaneceu como referência durante três horas e 40 minutos, mais de dois terços da duração total da avaliação, e só foi percebida nos 50 minutos finais de aplicação.
O equívoco levou alunos a registrarem um boletim de ocorrência na 5ª Delegacia de Polícia (área central) .
Ana de Lauro, por sua vez, entrou com uma ação na Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No TRF-1, o juiz federal titular da 21ª Vara Federal Charles Renaud Frazão de Moraes determinou que Ana de Lauro Braz Ribeiral Machado possa refazer a terceira etapa do PAS.
O magistrado também condenou o Cebraspe, banca responsável pela organização da prova, e a UnB, solidariamente, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A sentença é de primeira instância, havendo possibilidade de recurso.
Leia também Ciência Saruês na UnB: projeto mapeia presença e interação no campus Distrito Federal UnB acumula 38 processos em investigação por fraudes em cotas raciais Confusão distorceu candidata, diz Justiça Do ponto de vista do juiz, o comunicado com a “devolução” do tempo, quando faltavam 50 minutos para o fim do teste, não evitou o prejuízo à candidata porque a correção ocorreu já na fase final da aplicação, quando os atos decisivos da prova, entre eles o preenchimento do cartão-resposta e a transcrição do texto para a folha de texto definitivo, já haviam ocorrido sob pressão de um horário incorreto.
“A autora (Ana) conduziu a maior parte da avaliação sob percepção temporal oficialmente distorcida, criada por ato da organizadora do certame, e que as rés (Cebraspe e UnB) não demonstraram que a devolução do tempo, comunicada quando faltavam menos de 50 minutos para o encerramento, tenha sido capaz de restabelecer as condições de normalidade e de igualdade material em que o exame deveria ter transcorrido”, considerou o juiz Charles Renaud.
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