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Meta pode pagar multa de R$ 500 mil por publicação de assédio

A Tarde ·
Meta pode pagar multa de R$ 500 mil por publicação de assédio

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta quinta-feira, 29, uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp.

O órgão pede que a companhia adote medidas contra conteúdos que incentivam o assédio eleitoral no ambiente de trabalho após o segundo turno das eleições de 2026.

Entre as solicitações está o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.Na ação, o MPT solicita que publicações que estimulem a exposição, a vigilância e a demissão de trabalhadores por suas posições políticas sejam removidas em até 24 horas.

O órgão também pede multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido, além da notificação dos responsáveis pelas postagens e da suspensão por 30 dias dos perfis que reincidirem.

Segundo o Ministério Público, até as 12h desta quinta-feira, haviam sido registradas cerca de 1.459 denúncias de assédio eleitoral.Posts com milhões de curtidasDe acordo com o MPT, após o resultado das eleições, começaram a circular publicações que incentivam empresários a investigar as redes sociais de funcionários para identificar suas escolhas políticas e demitir aqueles que pensam de forma diferente.

O órgão destaca que quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.

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A ação também pede a criação de uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, mudanças nas regras de uso das plataformas, reforço da moderação durante períodos eleitorais e prestação periódica de informações à Justiça.O MPT solicita ainda que a empresa publique um aviso de que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de trabalhadores por orientação política.

Os pedidos serão analisados pela Justiça, e as medidas solicitadas ainda não representam uma decisão judicial definitiva.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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