segunda-feira, 12 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Brasil

Justiça Eleitoral deve tirar candidatos da disputa pelo Governo e Senado no Paraná

Bem Paraná ·

A concorrência pelo cargo de governador do Paraná e de senador pelo Estado pode ficar menos em breve.

Atualmente, oito nomes estão em busca do Palácio Iguaçu, enquanto outros nove concorrem por uma cadeira no Senado.

No entanto, a Justiça Eleitoral deve definir, em breve, a saída do pleito de todos os candidatos de uma legenda.

Com isso, o número de concorrentes ao governo cairia para sete e ao Senado, para oito.

A legenda em questão é o Partido da Causa Operária (PCO), que tem Adriano Funileiro como candidato a governador e Marcelo Marcelino para senador.

O que acontece é que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PCO.

Esse documento é fundamental porque apresenta à Justiça os dados do partido, federação ou coligação, comprovando a regularidade dos atos partidários para o registro, como a legalidade da convenção e informações sobre a administração do partido.

Sem o DRAP (ou com a documentação sendo indeferida), todas as candidaturas apresentadas por aquela legenda.

No caso do PCO, isso implicaria no indeferimento das candidaturas de: Adriano Funileiro e Zé Carlos para governador e vice; Marcelo Marcelino para senador e João Paulo Hostin e Alexandre Radde Kranen para 1º e 2º suplente; Gabriel Alberti para deputado federal; Enilce Ferreira para deputada federal; Mafê para deputada estadual; e Jucimar Rodrigues para deputado estadual.

Por que o DRAP do PCO foi indeferido? A decisão que indeferiu o DRAP do PCO foi tomada por unanimidade pelo TRE-PR, em sessão no último dia 11.

Em seu voto, a relatora Nicole Trauczynski apontou que a direção regional do partido está suspensa, devido à não prestação de contas relativas aos exercícios financeiros de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2018, 2019, 2020 e 2021, além das contas eleitorais referentes aos pleitos de 2018, 2020 e 2022.

O partido apontou ainda ao TRE-PR que conseguiu regularizar ou pelo menos demonstrar que estava regularizando as situações relativas aos anos de 2019 e 2022.

Contudo, precisava fazer o mesmo em relação a todos os outros exercícios.

“Como a decisão de suspensão do órgão partidário (Acórdão nº 69.012) condicionou expressamente o restabelecimento do registro à quitação integral do passivo de prestações de contas, a obtenção de liminares parciais e circunscritas a apenas dois exercícios revela-se juridicamente insuficiente para afastar o impedimento legal”, apontou a relatora em sua decisão.

Ler a notícia completa no Bem Paraná ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.

Mais de Bem Paraná

Ver tudo ›

Mais em Brasil

Ver tudo ›