Cristiane Brasil, Pastor Everaldo e mais 13: TRE-RJ barra 15 candidaturas por ligação com o crime organizado
Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro barra 15 candidatos suspeitos de ligação com crime organizado
A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro tomou uma decisão histórica ao indeferir as candidaturas de quinze pessoas acusadas de vínculos com organizações criminosas. Entre os nomes barrados estão Cristiane Brasil, filiada ao Democratas Cristãos e filha do ex-parlamentar Roberto Jefferson, e o Pastor Everaldo, vinculado ao partido Podemos. O comunicado ocorreu na segunda-feira, dia 14 de setembro, na data limite para o julgamento das inscrições de candidatos para as eleições de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral fluminense apresentou no mesmo dia um balanço completo das ações implementadas pela instituição para conter a atuação de grupos criminosos na disputa eleitoral. A decisão marca um ponto de inflexão nas medidas de combate ao crime organizado no processo eleitoral estadual.
Os candidatos barrados e suas filiações
A lista de quinze candidatos com registros negados inclui representantes de diversas legendas e regiões do estado. Vandro Família estava filiado à Federação PSDB Cidadania. Renato Machado concorria pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV. Diego José Alba e João Drumond também faziam parte da Federação PSDB Cidadania e da Federação Renovação Solidária, respectivamente. Cristiano Santos Hermógenes era filiado ao Avante. Vagner Mateus dos Santos, conhecido como Vaguinho Neguinho, estava na Federação Renovação Solidária, enquanto Paulo César Melo de Sá concorria pela Federação União Progressista.
Ao lado deles, Cristiane Brasil estava vinculada ao Democratas Cristãos. Paulo Lomenha estava na legenda Mobiliza. Luiz Marcos de Oliveira Muiler concorria pelo Avante. Clébio Lopes Pereira, conhecido como Clébio Lopes Jacaré, estava filiado à Federação União Progressista. Filipe de Almeida, filho do Pastor Everaldo, e o próprio Pastor Everaldo Dias estavam no Podemos. Val Ceasa era filiado ao PRD.
O conceito ampliado de "milícia de gravata"
No início de setembro, o TRE-RJ reformulou seu entendimento sobre o que constitui uma organização criminosa passível de levar ao indeferimento de uma candidatura. A inovação consistiu em incorporar o conceito de chamada "milícia de gravata" à definição de grupo criminoso que pode impedir o registro de um candidato.
Segundo a interpretação adotada pela Corte Regional, as milícias ditas de gravata operam de forma distinta das milícias convencionais. Enquanto os grupos tradicionais usam o poder de fogo para dominar comunidades e territórios, os grupos de gravata funcionam mediante infiltração nos órgãos do Executivo e do Legislativo. Uma vez dentro da máquina governamental, esses grupos usam a estrutura pública para comandar contratos públicos e executar fraudes em processos licitatórios.
A ampliação conceitual permite classificar como organização criminosa entidades que agem dessa maneira, mesmo sem recorrer ao porte ostensivo de armas ou ao domínio territorial típico das milícias convencionais e das organizações de tráfico de drogas. O entendimento foi aprovado com votação de quatro magistrados a favor e três contra, marcando uma divisão interna na corte sobre a questão.
No caso específico do Pastor Everaldo, a negação do registro ocorreu por iniciativa unânime de todos os juízes. Os motivos foram enquadrado como "milícia de gravata" e, adicionalmente, a falta de documentação necessária para a candidatura.
Recolocação de seções eleitorais e proteção de eleitores
Paralelamente ao indeferimento de candidatos, a Justiça Eleitoral conduziu um levantamento sobre áreas de risco para a votação. Como resultado, setenta e dois locais de votação foram deslocados para novas endereços, espalhados por vinte municípios diferentes no estado do Rio. A medida visou retirar as seções de áreas controladas ou em disputa por facções criminosas.
O deslocamento afetou mais de duzentos mil eleitores, que foram transferidos para regiões tidas como mais seguras para exercerem o voto. Esse número expressivo reflete a extensão do controle de grupos criminosos em diversas partes do estado.
O trabalho foi conduzido em parceria entre a própria Justiça Eleitoral, o Ministério Público do estado, e os departamentos de inteligência das polícias Civil, Militar e Federal, demonstrando um esforço coordenado entre instituições públicas.
Entre os setenta e dois locais realocados, quarenta e quatro ficavam sob domínio do Comando Vermelho, uma das principais facções de tráfico do estado. As seções sob controle dessa organização atendiam a cento e vinte e um mil eleitores, localizados na capital e em outros dezesseis municípios espalhados pelo território fluminense, tanto na região norte quanto na sul.
Os municípios mais afetados foram Rio de Janeiro, com onze mudanças, São Gonçalo, com cinco, e Itaboraí, também com cinco alterações. Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Nilópolis, Niterói, Resende, Rio Bonito e Volta Redonda também sofreram deslocamentos, com números variando de uma a quatro seções cada.
Contexto: crime organizado e democracia no Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro enfrenta há décadas o desafio do controle territorial exercido por facções de tráfico e, mais recentemente, por grupos paramilitares conhecidos como milícias. O Comando Vermelho é uma das organizações mais antigas no estado, com atuação que se estende por décadas. As milícias, surgidas inicialmente como grupos de vigilância em comunidades, evoluíram para estruturas paralelas de poder que controlam territórios inteiros.
A preocupação com a interferência de grupos criminosos no processo eleitoral é histórica. Esses grupos historicamente procuram colocar candidatos alinhados com seus interesses nas casas legislativas para manter influência sobre políticas públicas, particularmente aquelas relacionadas à segurança, concessões e contratos. A inovação representada pela "milícia de gravata" reflete a compreensão de que o crime organizado se sofisticou: já não precisa necessariamente de arsenais visíveis para exercer poder político.
Cristiane Brasil é conhecida por sua trajetória política e pela associação com sua família, particularmente com seu pai, Roberto Jefferson, envolvido em diversos processos judiciais. O Pastor Everaldo, por sua vez, tinha presença em mídia e espaço político construído através de instituição religiosa.
O que acompanhar
Os candidatos barrados têm a possibilidade de interpor recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, instância superior que pode revisar as decisões da corte regional. A defesa de cada um deles deverá apresentar argumentações buscando reverter o indeferimento em tempo hábil antes da eleição.
Será importante acompanhar quantos desses candidatos efetivamente recorrem da decisão e quais são os argumentos utilizados em suas defesas. As respostas do Tribunal Superior Eleitoral aos recursos podem estabelecer precedentes sobre como o conceito de "milícia de gravata" será aplicado em futuras eleições.
Também merece atenção o impacto das retiradas de seções eleitorais. O deslocamento de locais de votação pode afetar a participação eleitoral em algumas áreas, e será relevante monitorar se houve outras ações institucionais para garantir que os eleitores deslocados efetivamente consigam chegar aos novos endereços.
Principais pontos:
• Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu candidaturas de 15 pessoas suspeitas de ligação com crime organizado, incluindo Cristiane Brasil (DC) e Pastor Everaldo (Podemos)
• TRE-RJ ampliou conceito de organização criminosa para incluir "milícia de gravata", grupos que se infiltram em poderes públicos para controlar contratos e fraudar licitações
• Setenta e dois locais de votação foram retirados de áreas controladas por organizações criminosas, afetando mais de 200 mil eleitores transferidos para regiões mais seguras
• Quarenta e quatro seções eleitorais estavam sob domínio do Comando Vermelho, atendendo 121 mil eleitores distribuídos entre Rio de Janeiro e outros 16 municípios do estado
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