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TSE aceita ação sobre financiamento público de desfile no carnaval que homenageou Lula

UOL Notícias ·
TSE aceita ação sobre financiamento público de desfile no carnaval que homenageou Lula

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira, aceitou o processamento de uma ação que apura o financiamento público do desfile da Acadêmicos de Niterói no Grupo Especial do Carnaval do Rio homenageando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação, movida pelo Partido Novo, aponta abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Lula e o vice, Geraldo Alckmin, têm cinco dias para apresentar defesa. A reportagem procurou a campanha dos candidatos, mas não recebeu resposta.

Segundo a petição do Novo, a Lei Municipal de Niterói nº 4.063, sancionada em 24 de outubro de 2025, mudou o método de repasse às escolas de samba do Grupo Especial. A norma passou a nominar as agremiações beneficiadas e a fixar valores individualizados, dispensando chamamento público. À Acadêmicos de Niterói coube R$ 4 milhões.

O Ministério Público do Rio de Janeiro contestou a lei na Justiça dias após a sanção. A 1ª Vara Cível de Niterói reconheceu vício na norma, mas manteve o valor já destinado à agremiação, sob o argumento de que suspender o repasse àquela altura comprometeria o orçamento do desfile.

Os demais aportes seguiram padrão semelhante, segundo a ação: o Município do Rio destinou R$ 2,15 milhões por contratação direta; o Governo do Estado, R$ 2,5 milhões via contrato com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa); e a Embratur, R$ 1 milhão, em repasse que a agência classificou como "incremento" de uma política já existente.

O segundo eixo da ação argumenta que o desfile funcionou como propaganda eleitoral antecipada fora do regime da propaganda eleitoral. A agremiação abriu o Grupo Especial às 22h de domingo, 15 de fevereiro, em transmissão ao vivo por rede nacional de TV aberta e por plataformas digitais.

Segundo o Novo, a exposição não se submeteu a nenhum dos mecanismos que regulam a propaganda eleitoral: distribuição de tempo entre candidatos, direito de resposta, identificação do responsável pela mensagem ou contabilização de gastos de campanha.

Na decisão, o ministro afirmou que os fatos narrados pelo Novo "podem caracterizar, em tese", os ilícitos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, o que autoriza o processamento da ação "para adequada instrução probatória". Ferreira destacou que a petição do partido veio acompanhada de instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento e documentos de tribunais de contas.

O Novo pede a procedência da ação para que, reconhecidos os ilícitos eleitorais, sejam cassados os registros de Lula e Alckmin. Como consequência, o partido pede que os dois sejam declarados inelegíveis para as eleições dos oito anos seguintes ao pleito de 2026.

"Essa decisão confirma que existem elementos concretos que precisam ser investigados. Não estamos falando de uma simples coincidência ou de uma manifestação espontânea de apoio político, mas de milhões de reais em recursos públicos destinados a uma escola de samba cujo enredo foi dedicado a Lula, seguido de uma exposição nacional em pleno ano eleitoral.

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