Ministério do Trabalho encontra desvios no uso do PAT em 115 empresas
Por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou uma operação de fiscalização e notificou mais de 100 empresas por desvios no cumprimento das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Foram notificadas 74 empresas beneficiárias (as empresas de vale-alimentação e vale-refeição), 12 facilitadoras (intermediárias entre as empresas que contratam os benefícios e os estabelecimentos comerciais que aceitam os instrumentos de pagamento) e 29 estabelecimentos comerciais credenciados (como supermercados e restaurantes).
As ações buscaram verificar se as operações estão respeitando os limites estabelecidos pela legislação, especialmente em relação às taxas cobradas, aos prazos de repasse dos valores e à finalidade dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores.
Leia Mais Governo anuncia R$ 2,3 bi para IA e busca equilíbrio entre EUA e China Google libera remoção de marca d'água em conteúdos gerados com IA EUA vão impor “sanções mais duras da história” ao Irã, diz Bessent A fiscalização começou com o planejamento desde janeiro e as notificações ocorreram a partir da última semana.
“Com as ações, o MTE busca assegurar o cumprimento das regras do PAT, preservar a finalidade dos benefícios de alimentação e evitar práticas que possam reduzir os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores ou transferir custos indevidos para os estabelecimentos comerciais.
A atuação também contribui para garantir maior equilíbrio e transparência nas relações entre empresas beneficiárias, facilitadoras e estabelecimentos credenciados”, disse a pasta.
Em 2025, foi assinado decreto de regulamentação do programa que, entre outros pontos, determinou que a taxa cobrada de restaurantes por empresas de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deveria ser de, no máximo, 3,6%.
As mudanças no PAT foram feitas com o intuito de baratear a alimentação do trabalhador, melhorar a margem de lucro dos restaurantes e incentivar que novos estabelecimentos passassem a aceitar o VA e o VR, aumentando a rede credenciada e dando mais opções para o trabalhador usar os benefícios.
Além do teto para a taxa descontada pelas operadoras, o decreto do governo também reduziu o prazo para as operadoras repassarem os valores pagos com VR e VA aos estabelecimentos, para 15 dias corridos, e limitou a tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do PAT da credenciadora, de 2%.
A mudança do arranjo fechado para o aberto – que garante a interoperabilidade – possibilita o uso do benefício de alimentação como um cartão com bandeira (Visa, Mastercard, etc.), admitido em qualquer estabelecimento que aceite aquela bandeira, e não mais apenas em redes credenciadas.
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