Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado durante período eleitoral
A partir do log, é possível analisar toda a história da urna eletrônica (Foto: Antonio Augusto/TSE) Candidatas e candidatos registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito.
A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir as condições para que candidatos possam participar da disputa eleitoral sem que uma prisão ou detenção durante o período de campanha interfira no processo eleitoral.
O dispositivo estabelece uma proteção específica para candidatos, diferente daquela aplicada aos eleitores.
A regra, no entanto, não significa imunidade contra investigações ou processos judiciais.
A legislação apenas estabelece uma limitação temporária para prisões e detenções durante o período determinado pelo calendário eleitoral.
Prisão em flagrante continua permitida A proteção não impede a prisão em flagrante.
Caso um candidato seja encontrado cometendo um crime ou em uma das situações previstas pela legislação para caracterizar o flagrante, a prisão poderá ocorrer.
O próprio Código Eleitoral determina que, ocorrendo uma prisão durante esse período, a pessoa deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente.
Se a Justiça considerar a detenção ilegal, a prisão deverá ser relaxada.
A regra também não impede a prisão em flagrante por crimes eleitorais cometidos durante a campanha ou no dia da votação.
Entre as condutas que podem resultar em prisão estão crimes como compra de votos e boca de urna, desde que estejam presentes as condições legais para o flagrante.
E se houver segundo turno? Caso haja segundo turno e um candidato permaneça na disputa, a proteção volta a valer 15 dias antes da nova votação.
Em 2026, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.
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