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Ministros defendem diploma para jornalistas, e Dino diz que sigilo da fonte não é absoluto

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Ministros defendem diploma para jornalistas, e Dino diz que sigilo da fonte não é absoluto

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Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes , do STF (Supremo Tribunal Federal), discutiram nesta terça-feira (18) a possibilidade de revisar a decisão da corte que derrubou a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

O debate ocorre uma semana depois de associações de imprensa manifestarem preocupação com a decisão de Moraes que autorizou uma operação de busca e apreensão contra informantes do jornalista do Maranhão Luís Pablo , que publicou em seu blog textos sobre o suposto uso irregular de carros do Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino.

Os ministros afirmam que o caso se trata de uma investigação de perseguição e ameaças à segurança de Dino e sua família.

A exigência do diploma para o exercício do jornalismo foi derrubada pelo Supremo em julgamento em junho de 2009. Na época, a maioria da corte entendeu que o decreto que estabelecia essa determinação era incompatível com a Constituição de 1988. A norma tinha sido editada em 1969, durante a ditadura militar.

O relator do caso, Gilmar Mendes, argumentou na ocasião que o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades "que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada". Na época, Moraes e Dino não integravam o Supremo.

Nesta terça, Dino e Moraes afirmaram que a ausência da exigência da formação em jornalismo leva a distorções que incluem a entrada de facções na profissão. Dino disse que a garantia do sigilo da fonte a jornalistas não é absoluta, e o colega chegou a cogitar a fixação de um regime de transição para aqueles que exercem a profissão sem ter diploma, baseados na decisão da corte de 2009.

Luis Pablo não completou a graduação em jornalismo. Ele possui registro profissional junto ao Ministério do Trabalho desde 2015, além de ser sindicalizado.

As declarações dos magistrados foram dadas em sessão da Primeira Turma da corte, em julgamento de um caso que envolve direito de resposta por reportagens da TV Globo a respeito de uma clínica.

De acordo com Dino, liberdade de imprensa plena só existe com direito de resposta respeitado pelas empresas e pelos profissionais da área.

"Tudo isto se tornou ainda mais difícil porque há uma decisão suprema, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão", disse.

"Isso constitui um complicador na medida em que a extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar que o PCC, o Comando Vermelho, faça um concurso para selecionar blogueiros. Teria cada um cem blogueiros supostamente protegidos por este conjunto de garantias."

No início de seu voto no caso, Dino afirmou que nenhuma liberdade é imune a um sistema de cotejo com outros direitos e garantias. Segundo ele, a liberdade de imprensa é garantida pelo direito à informação e não à desinformação.

"Há um objetivo: acesso à informação, e não acesso à desinformação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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