Justiça vê Fernando Cinelli como agente dos fatos e nega acesso imediato a documentos da Apex
Fernando Cinelli foi afastado pelo conselho da empresa.
Foto: Divulgação A Justiça do Espírito Santo decidiu não analisar de imediato o pedido feito por Fernando Cinelli para ter acesso a uma série de documentos da Apex Partners e de outras empresas do grupo.
Na prática, isso significa que o pedido ainda não foi aceito.
O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, determinou primeiro que as empresas se manifestem.
Depois disso, ele decidirá se Cinelli terá direito à produção antecipada das provas.
Cinelli entrou na Justiça para pedir que a Apex preserve documentos físicos e eletrônicos e apresente, em cinco dias, uma relação de informações descritas no processo.
Esse tipo de ação serve para obter provas antes de uma eventual disputa judicial maior.
O juiz, porém, entendeu que é preciso verificar se esse caminho é realmente necessário, principalmente porque parte das informações também deverá aparecer no processo que discute a situação financeira da Apex.
A decisão diz que quem pede a prova precisa mostrar de forma concreta por que ela é necessária e útil.
Juiz questiona necessidade de parte dos documentos Um dos pontos de maior peso da decisão envolve a participação do próprio Cinelli em fatos ligados à crise.
O magistrado cita especificamente o investimento da Apex na CVC e lembra que Cinelli foi fundador e presidente da Apex e também ocupou uma cadeira no Conselho de Administração da CVC entre maio e agosto deste ano.
Por isso, o juiz afirmou que, nessa operação, Cinelli “não é, portanto, terceiro alheio aos fatos”, mas alguém que participou diretamente da condução e da fiscalização do negócio.
Para o magistrado, essa circunstância precisa ser considerada antes de obrigar a empresa a entregar parte dos documentos solicitados.
O juiz também não identificou, por enquanto, provas de que existe risco concreto de destruição ou alteração dos documentos.
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