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Ministros do Supremo devem continuar sendo julgados por seus pares? SIM

Folha de S.Paulo ·
Ministros do Supremo devem continuar sendo julgados por seus pares? SIM

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Professora de direito constitucional, é mestra em direito e doutoranda em direito constitucional (USP); autora de 'A Separação dos Poderes e o Sistema de Freios e Contrapesos' (ed. Amanuense)

Para responder ao questionamento proposto , é essencial compreender o porquê deste formato de deliberação. A garantia do julgamento por seus pares visa assegurar a independência funcional dos ministros, colocando-os a salvo de interferências e perseguições indevidas, promovidas por desafetos políticos ou pessoais.

Ações judiciais levianas intentadas contra os membros do Supremo Tribunal Federal poderiam produzir instabilidade institucional e afetar a autoridade das decisões da corte. É certo que as justas desconfianças que possam pairar sobre qualquer ministro devem ser investigadas e julgadas da forma mais eficiente possível. A precisão dos atos é fundamental para assegurar a estabilidade da instituição.

Modelo atual ruiu ao vivo; não há receita pronta, mas muito espaço para reflexão e aperfeiçoamento

É importante dizer que o chamado "foro por prerrogativa de função" não é exclusivo do Poder Judiciário: ele está presente também no Legislativo e possui a mesma finalidade. Os parlamentares gozam das imunidades parlamentares que lhes asseguram a possibilidade de ter a sua prisão relaxada pela Casa, que também pode sustar o andamento de um processo; bem como nas hipóteses de perda do mandato, de serem julgados pelos membros de sua respectiva Casa.

Os ministros do STF são julgados por seus pares apenas nos casos de infrações penais comuns. Nos crimes de responsabilidade, o órgão julgador é o Senado Federal. O art. 39 da Lei de Impeachment estabelece quais são os crimes de responsabilidade, como: "proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa"; e "proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções".

Havendo dúvida razoável em relação à prática de um crime de responsabilidade, que envolva a conduta dos ministros do STF , cabe ao Senado Federal dar andamento aos pedidos de impeachment para que, no bojo do processo, sejam efetivamente apuradas as provas e apresentada a defesa pelos envolvidos, nos termos do devido processo legal.

O impeachment faz parte do sistema de freios e contrapesos. É um instrumento necessário à garantia das instituições. Contudo, até hoje, nunca foi utilizado em face de um ministro do tribunal. É razoável afirmar que, em razão de os senadores serem julgados pela corte, e muitos deles terem processos pendentes de julgamento, esse conflito de interesses faz com que o instituto não seja manejado como e quando deveria.

Retomando a questão proposta, cabe lembrar que a Constituição e todo o ordenamento jurídico são constituídos a partir de um cenário ideal. A lógica por trás dessas prerrogativas repousa na ideia de que os membros das Casas compreendem a importância da manutenção do status de respeitabilidade pública de suas instituições.

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