Justiça Eleitoral do Acre mantém propaganda que aponta condenação de Mailza Assis por improbidade
A Desembargadora Denise Bomfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), indeferiu neste domingo, 20, um pedido de tutela de urgência formulado pela candidata ao governo Mailza Assis e por sua coligação.
A medida judicial negou a solicitação para suspender imediatamente uma propaganda eleitoral veiculada pela chapa do também candidato ao governo estadual Alan Rick.
A ação de Direito de Resposta contestava uma peça publicitária que foi transmitida no dia 16 de setembro de 2026 nas emissoras TV Norte, TV Gazeta, TV Acre e TV 5.
O conteúdo questionado pelos advogados da candidata afirmava que Mailza “é condenada por improbidade administrativa”.
A defesa também impugnou a construção visual do vídeo, que exibia a imagem da candidata escurecida e em preto e branco sobre um fundo negro, acompanhada de expressões textuais como “se cerca de homens tóxicos”, “virulência dos homens fortes do seu governo” e “ataca Alan Rick covardemente”.
Diante desses elementos, a coligação requerente solicitava a paralisação das inserções e a concessão de tempo igual para resposta nos blocos televisivos.
Ao fundamentar sua decisão, a magistrada avaliou que a defesa de Mailza não negou a existência de uma condenação por improbidade administrativa, argumentando apenas que a decisão não havia transitado em julgado e ainda era passível de recurso.
Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juíza destacou que é legítimo utilizar contra um concorrente a referência a uma prática de ilícito quando há uma condenação judicial específica ou uma acusação formal.
Assim, em uma análise preliminar, a afirmação não configurou um fato sabidamente inverídico ou difamatório capaz de justificar a concessão da liminar.
Em relação à edição do vídeo e à inserção progressiva de rostos masculinos ao redor da candidata, a desembargadora considerou que o tratamento visual se enquadra na linguagem publicitária eleitoral voltada à crítica política.
A magistrada ressaltou ainda que a suspensão de uma propaganda é uma medida gravosa à liberdade de expressão em período de campanha, exigindo indícios mais robustos do que os apresentados naquele momento do processo.
Com o indeferimento da liminar, o caso segue o trâmite regular, com a determinação de citação de Alan Rick, Fabio Ricardo Leite e sua coligação para apresentarem defesa no prazo de um dia, etapa que será seguida pela manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do Acre, também com prazo de um dia.
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