Justiça federal mantém condenação da União e Funai por demora para demarcação de terra indígena na BA
Justiça Federal mantém condenação da União e Funai por demora de mais de duas décadas para demarcação de terra indígena na BA Antonio Augusto/Comunicação/MPF A Justiça Federal manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) por danos morais coletivos após demora excessiva na demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, no sul da Bahia.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira (14), foi tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que fixou uma indenização de R$ 500 mil.
Terras indígenas na Bahia têm portarias de demarcação assinadas na COP30 Para o tribunal, a demora de mais de duas décadas para a realização do processo ultrapassa os limites da razoabilidade e viola direitos fundamentais da comunidade indígena.
A condenação foi mantida após uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O procedimento demarcatório continua sem conclusão, ainda que a Funai já tenha conhecimento das reivindicações dos Tupinambás de Olivença desde 1996.
Conforme o MPF, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) foi publicado em 2009, enquanto a proposta de portaria declaratória foi encaminhada ao Ministério da Justiça em 2012. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O órgão federal defendeu que não existem obstáculos técnicos ou jurídicos que justifiquem a demora na conclusão do procedimento.
Além disso, o MPF pontuou que três minutas de portaria declaratória — documento administrativo utilizado para reconhecer um direito pré-existente — foram elaboradas em 2016, 2018 e 2023.
Ainda assim, o processo não foi concluído.
Agora no g1 Após a análise dos recursos apresentados pela União e Funai, o TRF1 descartou o argumento de que a complexidade do processo demarcatório justifique a demora.
Para o tribunal, ainda que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para demarcação de terras indígenas preveja um prazo de cinco anos, a administração pública não pode adiar o cumprimento de uma obrigação constitucional indefinidamente.
Omissão estatal Para o TRF1, a situação configura uma omissão estatal específica, já que a União e Funai tinham o dever de agir.
A decisão ressalta que a indefinição do território por tempo prolongado contribui para a insegurança jurídica, conflitos fundiários e violência na região.
A sentença condenou tanto a União quanto a Funai por danos morais coletivos, uma vez que o reconhecimento territorial está diretamente ligado à identidade cultural, à reprodução física e simbólica e à dignidade da comunidade Tupinambá.
O valor da indenização será destinados ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas aos indígenas Tupinambá nos municípios de Ilhéus, Buerarema, Una, São José da Vitória e Belmonte.
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