Juiz é investigado por humilhar vítima de tentativa de feminicídio em audiência no DF
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade nesta terça-feira, 18, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio. Ele será investigado por humilhar uma vítima de tentativa de feminicídio e usar linguagem misógina contra uma promotora de Justiça em audiência.
A decisão reverte arquivamento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no qual o magistrado está lotado. Olair é titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazilândia (DF).
A reportagem procurou o tribunal para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
O caso apurado teve origem em uma audiência de instrução realizada por videoconferência em dezembro de 2023, no âmbito de uma ação penal por tentativa de feminicídio.
Durante o depoimento, a vítima relatava ter sido agredida pelo ex-companheiro por motivo de ciúme quando foi interrompida pelo juiz. O magistrado advertiu a mulher a "não fazer comentários subjetivos" e a responder "sem delongas, sem dar voltinhas".
Depois, a vítima foi ameaçada pelo magistrado de ter o depoimento excluído dos autos por suposta "arrogância".
A promotora de Justiça que acompanhava o caso tentou intervir para proteger a vítima, invocando a Lei Mariana Ferrer. Em resposta, foi silenciada pelo magistrado, que disse: "Dra., eu não quero ouvir a voz da Sra. agora"; "Dra., a senhora não quer ficar em silêncio?".
Na sequência, o juiz voltou a repreender a promotora, desta vez com uma frase considerada misógina.
"Parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução, aonde as armas são iguais. Aqui não é um ping-pong, mesa de ping-pong, não é uma cozinha, tá certo? Aqui tem normas que devem ser seguidas", disse.
O caso já havia passado por apuração interna do TJDFT. A Corregedoria do tribunal chegou a reconhecer indícios de infração disciplinar e votou pelo prosseguimento de processo contra o magistrado. No entanto, o Conselho Especial do TJDFT decidiu arquivar o caso por maioria de 13 votos a 5. O entendimento foi que, embora as falas do juiz não fossem "próprias do ambiente judicial", elas não tiveram a intenção de ofender a honra ou a dignidade dos presentes.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, então, recorreu da decisão ao CNJ, sustentando que o arquivamento contrariava as provas dos autos.
Em sua defesa, o magistrado negou ter agido de forma brusca com a vítima, atribuindo sua intervenção a uma "confusão generalizada" causada pela fala simultânea da advogada de defesa e da promotora.
Olair disse ter usado "linguagem figurativa" ao se dirigir à promotora e negou qualquer intenção misógina. Também questionou a conduta da promotora no caso, dizendo que ela não teria respeitado sua autoridade e citando um histórico de conflitos dela na vara.
O relator do caso, conselheiro Silvio Amorim, porém, acolheu o argumento do ministério público e votou pela reforma da decisão do TJDFT.
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