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Justiça de MS derruba penhora de fiel depositário por dívida de terceiros

Campo Grande News ·
Justiça de MS derruba penhora de fiel depositário por dívida de terceiros

Ser nomeado pela Justiça para guardar um bem não significa assumir as dívidas de quem responde ao processo.

A distinção, que pode fazer diferença para pessoas que exercem a função de fiel depositário, ganhou reforço em uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, publicada nesta semana no diário da Justiça, que determinou a liberação de dinheiro bloqueado na conta de um homem para garantir o pagamento de uma dívida que não era sua.

O caso envolve a figura do fiel depositário, pessoa que assume a responsabilidade de guardar e conservar um bem colocado sob sua custódia por determinação judicial.

Embora tenha obrigações relacionadas à preservação desse patrimônio, isso não significa que deva responder, com seus próprios recursos, pelas dívidas de terceiros.

Foi justamente essa diferença que levou a Justiça a afastar a penhora.

No processo, o homem teve valores bloqueados por meio do Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para localizar e restringir dinheiro em contas bancárias.

Ele contestou a medida, argumentando que sua participação se limitava à condição de depositário fiel e que não era responsável pelo débito cobrado.

A defesa apresentou uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite questionar determinadas irregularidades de uma execução judicial.

A Justiça acolheu parcialmente o pedido, com o reconhecimento de que os bens pessoais do depositário não poderiam ser atingidos para garantir uma dívida pela qual ele não respondia.

Na prática, a decisão estabelece uma distinção importante: a responsabilidade de conservar um bem confiado pela Justiça não se confunde com a obrigação de pagar a dívida discutida no processo.

O entendimento pode servir de referência em situações semelhantes, embora cada caso dependa da análise de suas circunstâncias.

Honorários - A discussão não terminou com o desbloqueio do dinheiro.

A decisão inicial deixou de tratar dos honorários advocatícios devidos ao profissional que representou o depositário, o que levou a defesa a apresentar embargos de declaração.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que havia uma omissão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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