STF julga regra do Marco Civil para dados de tráfego
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (27), o julgamento que definirá a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014).
A norma determina que provedores de internet entreguem dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários somente mediante decisão judicial.
Após a formação de um placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade da decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso.
A data para retomada da análise do caso não foi definida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet sobre a entrega de dados de tráfego de usuários.
A Lei 12.965 de 2014 exige que provedores de internet só forneçam dados de tráfego (data, hora e fuso) mediante decisão judicial.
O julgamento foi suspenso após dois votos favoráveis à exigência de decisão judicial prévia para o compartilhamento das informações.
Entenda o caso em julgamento no STF A Corte julga uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma.
Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial.
Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico conectado à internet.
O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia, o que motivou a ação.
Qual a importância da privacidade dos dados na internet? Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição Federal garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais.
Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas deve ser limitado.
“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.” O posicionamento do ministro Cristiano Zanin foi seguido integralmente pelo ministro Dias Toffoli.
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