TJDFT reduz pena de mulher que aplicou golpes em pessoas com deficiência
A Justiça do Distrito Federal manteve condenação de prisão em regime semiaberto contra Alexsandra Feliciano Borges Flor ( imagem em destaque ), 24 anos , acusada de aplicar golpes em pessoas com deficiência.
Porém, o magistrado reduziu a pena inicial de cinco anos e sete meses para quatro anos e cinco meses por entender que a vulnerabilidade das vítimas foi usada como motivação para aumentar a pena duas vezes.
A denúncia apontou que a condenada usava nomes falsos e simulava relacionamentos amorosos, iniciados por redes sociais, para se aproximar das vítimas, todas pessoas com deficiência intelectual.
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Em alguns casos, ela convencia as vítimas de que abrir cartões de crédito ou contas bancárias as tornaria elegíveis a prêmios em dinheiro.
Em outros, ameaçava que o CPF seria cancelado caso não seguissem as orientações .
Com o vínculo de confiança estabelecido, ela induzia as vítimas a contrair empréstimos e realizar transferências via Pix em seu benefício.
Moradora de Sobradinho, Alexsandra não tinha profissão definida na época dos crimes, e já trabalhou como auxiliar administrativo e cuidadora de idosos.
Como eram praticados os crimes Em 2025, o Metrópoles teve acesso a nove relatos de vítimas, de 2024 a 2025, que somam R$ 42.929,86 de prejuízo.
O número, contudo, pode ser muito maior, já que Alexsandra é qualificada como autora em 14 ocorrências na Polícia Civil do Distrito Federal de estelionato contra a pessoa com deficiência.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e é ré em duas ações penais.
Em uma delas, Alexsandra enganou um jovem com paralisia cerebral.
Ele passou R$ 15 mil à mulher, contraindo mais de R$ 8 mil em dívidas, por acreditar que ela tinha pretensão de ajudá-lo com um trabalho, e o dinheiro seria para mudar de banco exigido na contratação.
A vítima ainda passou os dados bancários para a golpista.
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