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Tecnologia

Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra

Olhar Digital ·
Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra

Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ) permite que determinados veículos que deveriam ser removidos para um pátio permaneçam com seus proprietários sob “guarda monitorada” .

Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades.

A medida foi estabelecida pela Resolução Contran nº 1.025/2026 , publicada no fim de junho, que regulamenta procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos.

A norma está em vigor e substituiu a Resolução nº 623/2016.

É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros” .

O dispositivo, porém, não é uma punição autônoma nem significa que todo veículo sujeito à remoção poderá continuar circulando.

A autorização para a guarda monitorada é uma prerrogativa do órgão ou entidade responsável pela fiscalização e depende do cumprimento de uma série de condições.

Como funciona a guarda monitorada De acordo com a resolução, a autoridade de trânsito poderá autorizar que o veículo permaneça sob responsabilidade de seu proprietário ou possuidor legítimo em vez de ser levado imediatamente para um local de guarda.

Para isso, o carro precisa atender a requisitos específicos.

Entre eles estão: Oferecer condições de segurança para circulação; Não apresentar indícios de adulteração de placa, chassi, motor ou outros sinais identificadores; Ser retirado por um condutor devidamente habilitado; Não possuir registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal; Não ter restrições judiciais; Não estar submetido a execução extrajudicial em casos de alienação fiduciária; Ter sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios; Não haver descumprimento de prazo de regularização anteriormente concedido; e Não existir nenhuma circunstância que comprometa o acompanhamento ou a fiscalização do veículo.

Mesmo quando a guarda monitorada for autorizada, as demais medidas administrativas e penalidades previstas na legislação de trânsito continuam válidas.

Dispositivo poderá monitorar o veículo A guarda monitorada deverá ser realizada por meio de soluções tecnológicas previamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União .

Esses sistemas deverão seguir requisitos técnicos e critérios de interoperabilidade, rastreabilidade, monitoramento e segurança da informação.

A ideia é permitir que o poder público acompanhe o veículo enquanto ele permanece fora de um pátio.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em olhardigital.com.br — o conteúdo pertence a Olhar Digital.

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