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Gilmar Mendes admite rever decisão sobre diploma de jornalista no STF

A Tarde ·
Gilmar Mendes admite rever decisão sobre diploma de jornalista no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da decisão de 2009, na Corte, que derrubou a exigência do diploma de jornalista, afirmou que o órgão pode voltar a discutir a obrigatoriedade do documento.A fala foi dada nesta quarta-feira, 19, um dia depois de os também ministros do STF, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, defenderem uma revisão do entendimento — no julgamento de 17 anos atrás, o plenário, por oito votos a um, decidiu pela derrubada da obrigatoriedade.A favor:Gilmar MendesCármen LúciaEllen GracieRicardo LewandowskiEros GrauCarlos Ayres BrittoCezar PelusoCelso de MelloContraMarco AurélioNão participaram do julgamento à época os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa.Sem dispensa de formação acadêmicaEm entrevista coletiva após participar de um fórum, em Brasília, o magistrado ponderou que a decisão tomada à época não significou considerar desnecessária a formação acadêmica para quem atua na área.“Isso não significava, na verdade, dispensar formação.

As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas, mas podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação”, afirmou Gilmar Mendes.O que falaram Dino e Moraes?Durante a sessão da Primeira Turma nesta terça-feira, 18, os dois ministros associaram o debate às mudanças provocadas pela expansão das redes sociais e à dificuldade de definir os limites das garantias reservadas à atividade jornalística.Dino argumentou que a inexistência de uma exigência de formação pode permitir que pessoas ligadas a organizações criminosas se apresentem como jornalistas para reivindicar garantias próprias da profissão, como o sigilo da fonte.Moraes concordou que o assunto deveria voltar a ser discutido e citou o crescimento de páginas e perfis nas redes sociais que reivindicam proteção jornalística.

Além disso, chegou a mencionar a possibilidade de uma regra de transição que preservasse a situação de quem já exerce a profissão sem diploma.Medida foi de encontro à lei da ditaduraA obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei 972, editado em 1969, durante a ditadura militar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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